16 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Agronegócio

Justiça manda destruir soja pirata e condena presidente da Aprosoja pagar R$ 213 mil em MT

Foto por: Folha max

A Justiça de Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e declarou a perda de 44 mil quilos de soja oriunda da plantação experimental de 100 hectares na Fazenda Dacar, no município de Vera (458 km de Cuiabá) onde foi constatada a presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (ferrugem asiática) . A sentença é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que também condenou o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan e seu filho Albino Galvan Neto, ao pagamento de R$ 113 mil corresponde ao produto advindo do plantio experimental de 44 mil toneladas de soja e mais R$ 100 mil a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo

Conforme a sentença condenatória, no julgamento de mérito da ação, os R$ 213 mil deverão ser pagos de forma solidária entre a Aprosoja, Antonio e Albino Galvan. Sobre o valor da indenização por dano ambiental deverão ser acrescidos  juros de mora desde o evento danoso, ou seja, a ata em que houve o plantio experimental de soja irregular. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).

O magistrado também autorizou, assim que o valor for depositado numa conta judicial, o imediato levantamento da medida judicial que determinou a apreensão da soja advinda do plantio experimental que deve ser utilizado somente na condição de soja em grão comercial, cuja fiscalização compete ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (indea-MT). Na ação civil pública, o Ministério Público acionou a Aprosoja, o presidente da entidade e seu filho após ter instaurado em 2019 um inquérito para apurar a  “legalidade do experimento entabulado entre o Indea-MT e Aprosoja para a alteração do calendário do plantio de soja, bem como eventuais riscos ambientais advindos da alteração, que segundo o órgão fiscalizador configura “notadamente o risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso”.

Com isso, o MPE pediu uma liminar para a destruição imediata da plantação de 100 hectares de soja na Fazenda Dacar. Pedia ainda liminarmente que fosse determinado ao Indea, em caso descumprimento da liminar, que destruísse a plantação de acordo com os procedimentos legais, que fosse aplicada multa de R$ 500 mil aos denunciados e embargada a área do plantio ilegal na Fazenda Dacar, sem prejuízo da sua averbação à margem da matrícula, bem  assim a apreensão da soja oriunda do referido plantio.

No mérito, pleiteou a confirmação da liminar com a condenação das partes requeridas na obrigação de fazer consistente na destruição da plantação experimental de soja ou na perda do seu produto, bem assim na obrigação de indenizar  por dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Em sua decisão proferida na noite desta terça-feira (13), o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente deu razão ao Ministério Público.

Ele afirma que o plantio da soja experimental ocorreu em desconformidade com o estabelecido na Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT 002/2015, bem assim no efetivo risco de sua disseminação para as lavouras de soja de Mato Grosso. A perda da soja em grão foi decretada pelo magistrado “considerando a máxima efetividade da tutela processual reparatória do dano ambiental, os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, do cumprimento da função socioambiental da propriedade rural, dos direitos sociais (essencialmente os relacionados à saúde, à segurança e ao trabalho), do princípio ambiental do desenvolvimento sustentável e dos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e razoabilidade”.

“Declaro a perda do produto (soja em grão comercial ) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso  (Aprosooja-MT) e efetivamente realizado pelas partes requeridas Antônio Galvan e Albino Galvan Neto”, diz trecho da parte dispositiva da sentença. O pagamento solidário pelas partes relativo aos 44 mil quilos de soja visa  “obstar qualquer proveito econômico em favor dos poluidores, bem assim para dissuadir futuras condutas similares”.

 

Fonte: Folha max

Escrito por: Folha max

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