23 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Agronegócio

União pode destinar à reforma agrária imóveis rurais penhorados, alerta Famato.

Os imóveis rurais penhorados em ações judiciais por dívidas podem ser destinados pela União ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A portaria 12/2014 da Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) publicada no dia 22 de maio, no Diário Oficial da União, regula os processos de execução de dívidas dos produtores rurais com a União, autarquias e fundações públicas federais.

O analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Namir Jacob, explica que a portaria publicada permite que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicite à AGU que transfira os bens penhorados para a reforma agrária.

"Isso significa que a União pode tomar para si o bem e destiná-lo à reforma agrária. Até então, os imóveis rurais penhorados por dívidas com o Governo Federal iam para leilão e o valor arrecadado era utilizado para pagamento das dívidas do produtor. Agora, com a nova portaria que entrou em vigor imediatamente, o Incra pode solicitar à AGU que a propriedade não seja leiloada e seja destinada para assentar trabalhadores rurais na reforma agrária",salienta o analista da Famato.

A Famato aconselha aos produtores que estejam passando por processo de execução que verifiquem a sua situação e que os mesmos, ainda, devem ficar atentos quanto as avaliações dos imóveis. "Será com base nas avaliações da propriedade rural que a AGU vai destinar os bens para a reforma agrária. Muitas vezes as avaliações não correspondem à realidade e o produtor corre o risco de perder o bem que tem um valor de mercado muito maior por uma dívida menor", completa Namir Jacob.

Fonte: Olhar Direto

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