02 de março de 2026

Nova Ubiratã

Denúncia

MT respeita legislação ambiental e lidera coleta de embalagens vazias de agrotóxicos

Mato Grosso é líder nacional no recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. As unidades de recebimento do Conselho Estadual de Associações das Revendas de Produtos Agropecuários (Cearpa-MT) recolheu no Estado 7.103 toneladas de embalagens em 2010. Esse volume representa 30% do total nacional, de 31.266 toneladas. Os dados são do Instituto de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). Conforme o presidente do Cearpa de Sorriso, Fabiano Alves Marson, a unidade local foi responsável pela coleta em 2010 de mais de 816 toneladas de vasilhames. Em 2009, Sorriso recolheu 1,04 milhão de toneladas de embalagens. “A queda deve-se à entrada em operação da central de coleta de Sinop, que beneficia 400 mil toneladas por ano”, explica. Atualmente, a Central de Recebimento de Sorriso também beneficia as embalagens enviadas pelos postos de coleta do Cearpa nos municípios de Vera (118,5 toneladas em 2010), Ipiranga do Norte (93,1 toneladas), Nova Ubiratã (122,2 toneladas) e no distrito de Boa Esperança (144,2 toneladas). A engenheira agrônoma Sandra Regina Pinheiro Vieira, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT), o alto índice de recolhimento está aliado também a qualidade das embalagens recolhidas. A legislação repartiu as responsabilidades. O produtor depois do uso deve fazer a tríplice lavagem das embalagens, deve inutilizar e devolver ao destinatário da nota fiscal, conforme a resolução do Conama 002/09. Segundo Sandra Vieira, o produtor mato-grossense está consciente de seu papel, por isso o índice de embalagens sujas (que não passaram pela tríplice lavagem) é baixíssimo. Todos os estabelecimentos estão absolutamente dentro da regulamentação. O Estado que mais evoluiu em termos de legislação estadual. Segundo o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Luís Eduardo Rangel, a fiscalização é regida pelas leis de agrotóxicos e de crimes ambientais. “As multas podem chegar a R$ 1 milhão”, alerta. OBRIGATORIEDADE O inpEV é a entidade que representa a indústria fabricante de agrotóxicos em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos. “A prática é obrigatória desde 2002, pelo Decreto Nº 4.074 que determinou a responsabilidade compartilhada entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público. Cada elo da cadeia tem uma função no processo”, explica Fabiano Marson. De acordo com a regra, o produtor deve fazer a tríplice lavagem e perfurar a embalagem para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por até um ano e o proprietário tem que devolvê-lo e guardar o comprovante por mais um ano para fins de fiscalização. Fabiano ressalta que antes da legislação, as embalagens eram enterradas, queimadas ou jogadas em rios. “Essas práticas são nocivas ao meio ambiente e à saúde dos animais e dos seres humanos. O agricultor consciente desses perigos segue as novas regras com boa vontade”. As revendas, as cooperativas e os distribuidores são obrigados a colocar, na nota fiscal, o local de recebimento dessas embalagens, neste caso, as centrais e postos. A indústria fabricante recolhe e dá destinação ao material.

Fonte: Sérgio Édison – Assessoria do Cearpa

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