19 de abril de 2026

Nova Ubiratã

Denúncia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA anula sentença que absolve ex-prefeito e ex-secretário de Nova Ubiratã por improbidade

Sentença referente denuncia de Contrato de Publicidade

Foto por: Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a absolvição do ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, e do Secretário Municipal de Administração de Nova Ubiratã, Mauro Odinei Soliani.

Eles foram acusados de diversas irregularidades na gestão de recursos públicos, relacionadas a contratos de publicidade entre os anos de 2013 e 2016. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo a denúncia, Valdenir e Mauro pagaram por serviços de publicidade executados antes mesmo da assinatura do contrato. Eles também faziam o pagamentos das defesas sem apresentação de notas fiscais idôneas, utilizavam recursos públicos para promoção pessoal dos gestores e as despesas não estavam de acordo com as normas financeiras.

Na primeira instância, o Juízo da Vara Única de Nova Ubiratã absolveu os dois réus, alegando ausência de provas suficientes para condenação. O Ministério Público recorreu da decisão, pedindo a reforma da sentença e a condenação.

A sentença foi anulada porque foi proferida em 03/04/2025, depois da publicação de nova ata de julgamento (18/03/2025) do Superior Tribunal Federal. Com a mudança no STF em março de 2025, crimes de prefeito (mesmo depois que saem do cargo) devem ser julgados diretamente pelo TJ. E agora essa denúncia será julgada diretamente pelo TJMT.

‘’Ante o exposto, SUSCITO PRELIMINAR DE OFÍCIO para declarar a incompetência do Juízo de Primeiro Grau para a análise de mérito dos crimes de responsabilidades originados a partir da presente ação penal 1000279-24.2021.8.11.0107, do Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Ubiratã/MT, anulando, por consequência, a sentença absolutória publicada em 03/4/2025, que poderá ser ratificada ou retificada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas’’, diz voto do relator.

Fonte: DA REDAÇÃO - MÍDIA JUR

Escrito por: AMANDA PAIM

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