O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve a condenação de um dos três integrantes do primeiro júri referente à 'Chacina de Matupá' e irá recorrer ao Tribunal de Justiça para assegurar a condenação dos dois acusados que foram absolvidos. A pena imposta ao réu Valdemir Pereira Bueno também será questionada na instância superior.
Segundo a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, que atuou no referido júri em parceria com os promotores Washington Borrére e Dannilo Preti Vieira, os jurados reconheceram a participação de Valdemir Pereira em relação ao homicÃdio da vÃtima Osvaldo José Bachmann. Em função disso foi aplicada ao réu oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, com direito a recorrer em liberdade. Ele foi condenado pela prática de homicÃdio duplamente qualificado.
Em relação aos outros dois acusados, os jurados decidiram absolvê-los. “Os jurados entenderam que a conduta praticada pelo acusado Santo Caione não ocasionou a morte da vitima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao outro acusado, Alcindo Mayer, o Conselho de Sentença entendeu que este acredita que a vÃtima Ivanir Garcia dos Santos estava morta antes de sofrer as agressões praticadas pelo referido réu", explicou a promotora de Justiça.
A representante do Ministério Público Daniele Crema da Rocha disse “que o resultado do julgamento é histórico, pois além de demonstrar que o municÃpio de Matupá rechaça completamente o lamentável ato ocorrido à época, constitui um dos primeiros registros de condenação por crimes praticados em meio a multidão, por civis, o que foi possÃvel em razão da individualização da conduta de cada um dos acusados”.
Segundo ela, as vÃtimas estavam vivas antes de serem queimadas e o laudo da perÃcia demonstrou que “as mortes ocorreram em decorrência da somatória de vários agentes atuando sobre os corpos (agentes contundentes, pérfuro contundentes, fÃsicos e quÃmicos)", ressaltou a promotora.
O crime aconteceu há mais de 20 anos. No decorrer do processo foi requerida a mudança do local de julgamento em razão da ordem pública, mas o requerimento não foi acatado pelo Tribunal de Justiça.
Escrito por: Redação com Assessoria