O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve a condenação de um dos três integrantes do primeiro júri referente à 'Chacina de Matupá' e irá recorrer ao Tribunal de Justiça para assegurar a condenação dos dois acusados que foram absolvidos. A pena imposta ao réu Valdemir Pereira Bueno também será questionada na instância superior.
Segundo a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, que atuou no referido júri em parceria com os promotores Washington Borrére e Dannilo Preti Vieira, os jurados reconheceram a participação de Valdemir Pereira em relação ao homicídio da vítima Osvaldo José Bachmann. Em função disso foi aplicada ao réu oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, com direito a recorrer em liberdade. Ele foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado.
Em relação aos outros dois acusados, os jurados decidiram absolvê-los. Os jurados entenderam que a conduta praticada pelo acusado Santo Caione não ocasionou a morte da vitima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao outro acusado, Alcindo Mayer, o Conselho de Sentença entendeu que este acredita que a vítima Ivanir Garcia dos Santos estava morta antes de sofrer as agressões praticadas pelo referido réu", explicou a promotora de Justiça.
A representante do Ministério Público Daniele Crema da Rocha disse que o resultado do julgamento é histórico, pois além de demonstrar que o município de Matupá rechaça completamente o lamentável ato ocorrido à época, constitui um dos primeiros registros de condenação por crimes praticados em meio a multidão, por civis, o que foi possível em razão da individualização da conduta de cada um dos acusados.
Segundo ela, as vítimas estavam vivas antes de serem queimadas e o laudo da perícia demonstrou que as mortes ocorreram em decorrência da somatória de vários agentes atuando sobre os corpos (agentes contundentes, pérfuro contundentes, físicos e químicos)", ressaltou a promotora.
O crime aconteceu há mais de 20 anos. No decorrer do processo foi requerida a mudança do local de julgamento em razão da ordem pública, mas o requerimento não foi acatado pelo Tribunal de Justiça.
Escrito por: Redação com Assessoria