08 de dezembro de 2024

Nova Ubiratã

Economia

NOVA UBIRATÃ - Prefeitura diz que perderá 27% da arrecadação e pede ao STF que não crie novo município de Boa Esperança

Foto por: Ubtnews

A prefeitura de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop) entrou com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a criação do município de Boa Esperança do Norte. A implantação foi autorizada, em outubro do ano passado, pelos ministros da Suprema Corte e Nova Ubiratã alega que perderá uma área significativa de seu território, resultando em perda de arrecadação. 

O município apresentou ao STF, por meio de recurso contra a decisão, um Estudo de Impacto Econômico, que aponta uma perda de R$ 33 milhões por ano, equivalente a 27% da arrecadação anual, “comprometendo a manutenção da municipalidade, gerando prejuízos irreversíveis para a população”. Caso a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte seja mantida, Nova Ubiratã alega que precisará efetuar uma demissão em massa de servidores públicos e terá que paralisar serviços essenciais. 

“Não há prejuízo reverso em se aguardar o esgotamento das discussões em debate. São relevantes os argumentos postos e os documentos carreados e ainda não examinados. Há probabilidade do direito invocado porque a fundamentação escrita se coaduna com a documentação acoplada. Poderá o distrito de Boa Esperança – aqui agasalhado pela pessoa da arguente – aguardar o desfecho da ação, com o trânsito em julgado, para endereçar eventuais legislaturas”, afirma Nova Ubiratã, na petição. 

O município pediu ao STF que suspenda a criação de Boa Esperança do Norte e que, ao final, declare a nulidade da decisão que autorizou a implantação do novo município. Subsidiariamente, caso o Supremo não reverta a decisão, que apenas Sorriso perca território, já que, segundo Nova Ubiratã, a maioria da população local votou contra a emancipação, em um plebiscito realizado em março de 2000. 

Conforme Só Notícias já informou, no total, oito ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.

O primeiro a discordar e abrir divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Tofolli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Ao abrir divergência, Mendes destacou que, “diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”.

Ele apontou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros de Sorriso, o que, em sua avaliação, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ação se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma.

No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

Fonte: Sónoticias

Escrito por: Redação ubtnews/Herbert de Souza

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