06 de janeiro de 2026

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Aposentadoria em 2026 terá regras mais rígidas; veja o que muda

Idade mínima e pontuação sobem e exigem mais planejamento do trabalhador

Vai ficar mais difícil se aposentar em 2026? A resposta, segundo as regras da reforma da Previdência, é sim para parte dos trabalhadores brasileiros. Com a chegada do novo ano, entram em vigor novas exigências previstas no regime de transição criado após a reforma aprovada em novembro de 2019. As mudanças atingem principalmente quem já contribuía com o INSS antes da reforma e estava próximo de alcançar o benefício, alterando idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida.

Pela regra geral da Previdência Social, permanecem válidas as exigências de idade mínima de 62 anos para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição, e de 65 anos para homens, com mínimo de 20 anos de recolhimento ao INSS. No entanto, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, o governo instituiu regras de transição que sofrem alterações progressivas a cada ano, com validade até 2031, tornando o acesso ao benefício gradualmente mais rigoroso.

Em 2026, a principal mudança está no aumento da idade mínima nas regras de transição. As mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão atingir 64 anos e seis meses. Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Outra alteração relevante ocorre na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição: a pontuação mínima passa a ser de 93 pontos para mulheres e de 103 para homens.

As regras de transição existem para amenizar o impacto da reforma sobre quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019. Ao todo, são cinco modalidades disponíveis, cabendo ao segurado optar por aquela que for mais vantajosa. Cada regra pode influenciar tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor final da aposentadoria, exigindo análise cuidadosa do histórico contributivo.

Entre as modalidades estão a aposentadoria por idade mínima progressiva, a aposentadoria por idade fixa, o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a regra dos pontos. No pedágio de 50%, por exemplo, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava para se aposentar em 2019, enquanto no pedágio de 100% é necessário cumprir integralmente o período restante, em troca de um benefício potencialmente maior.

Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a calculadora de aposentadoria no portal Meu INSS. A ferramenta permite simular diferentes cenários com base nos dados já registrados no sistema, possibilitando ajustes e conferências. A simulação é apenas informativa, não garante o direito ao benefício, mas se tornou essencial para quem deseja se planejar diante das mudanças que tornam a aposentadoria progressivamente mais exigente.

Fonte: MT É NOTÍCIA

Escrito por: Redação

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