19 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Geral

Foragidos da Justiça recebem auxílio emergencial e são presos durante operação em MT

Foto por: G1MT

Um homem e uma mulher que estavam com a prisão decretada por tráfico de drogas foram presos em uma operação policial, nesta quarta-feira (2), em Poxoréu, depois de receberem auxílio emergencial ilegalmente.

A polícia estava investigando pessoas que estavam recebendo o benefício mesmo estando com pendências na Justiça. Durante a investigação que identificou usuários cadastrados para recebimento ilegal de benefício emergencial pago pelo governo federal, a polícia descobriu os foragidos.

Diligências da Polícia Civil apuraram que havia pessoas que requereram o auxílio emergencial federal, mesmo estando com pendência com a Justiça.

As prisões foram feitas no âmbito da operação "Keep Walking", coordenada pelo delegado Rafael Fossari.

Critérios

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial, publicada em setembro, proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior - que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa - também não terão direito.

Não tem direito a receber novas parcelas quem:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Mora no exterior

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

Esteja preso em regime fechado

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

 

Fonte: G1MT

Escrito por: G1MT

Somos o Ubiratã News, um site de notícias que tem o prazer
em dar a notícia, receber as opiniões de vocês amigos
leitores, onde podemos debater ideias