Geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a decisão do ministro Flávio Dino que rejeitou a ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra a Lei nº 3.465/2023 do município de Sorriso. A norma obriga o uso de banheiros e vestiários públicos conforme o sexo biológico dos usuários.
A Antra sustentava que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a igualdade e a não discriminação. No entanto, o relator entendeu que o caso deveria ser analisado primeiro pela Justiça de Mato Grosso, pois existe instrumento jurídico próprio para contestar leis municipais.
“Há meio processual adequado para afastar eventual lesão a preceito fundamental de forma ampla e imediata. O ajuizamento direto no STF afronta o princípio da subsidiariedade”, afirmou Dino.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques (com ressalvas). Gilmar Mendes e Edson Fachin divergiram.
A Antra alegou que o Supremo já havia dispensado a exigência de subsidiariedade em casos semelhantes, como nas ações que derrubaram leis municipais contrárias à chamada “ideologia de gênero”. Dino, porém, destacou que esses precedentes envolviam temas de competência da União, o que justificava a atuação direta da Corte.
O ministro também afirmou que o STF não pode analisar leis que ainda não existem, criticando o pedido da entidade para impedir normas semelhantes em outros municípios.
Com a decisão, a lei de Sorriso continua em vigor até eventual julgamento de uma ação de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso foi decidido em sessão virtual entre 17 e 24 de outubro de 2025.
Fonte: JK NOTÍCIAS
Escrito por: Redação
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