19 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Mato Grosso

Justiça manda bloquear valores de deputados, ex-parlamentares e ex-secretário

Foto por: Folha max

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens dos deputados estaduais José Eduardo Botelho (DEM), Ondanir Bortolini (o Nininho - PSD), Romoaldo Junior (MDB) e mais dez réus em uma ação oriunda da Operação Bereré. Decisão foi estabelecida no mês de julho.

A Operação  Bereré desarticulou suposta organização responsável por cobrar propina em troca da manutenção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do contrato de concessão e execução das atividades de registros de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida (FDL Serviços) se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais (por meio da empresa Santos Treinamento). Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.

“Do exame preliminar do feito, constata-se que existem indícios que apontam o cometimento, em tese, de atos de improbidade administrativa, especialmente o enriquecimento ilícito de agentes públicos, bem como de terceiros que, com aqueles, teriam agido em comunhão de vontades”, salientou o magistrado ao examinar liminar.

Bloqueio foi deferido nos seguintes termos: Mauro Luiz Savi - R$ 1.390.416,00; José Eduardo Botelho - R$ 3.517.816,54; Paulo Cesar Zamar Taques - R$ 1.470.936,51; Teodoro Moreira Lopes - R$ 159.057,48; João Antônio Cuiabano Malheiros - R$ 55.052,50; Ondanir Bortolini - R$ 6.000,00; José Joaquim de Souza Filho - R$ 35.000,00; José Domingos Fraga Filho - R$ 100.000,00; Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior - R$ 33.000,00; Merison Marcos Amaro - R$ 463.063,09; Roque Anildo Reinheimer - R$ 1.315.261,29; Antônio Eduardo da Costa e Silva - R$ 1.313.624,89; Marcelo da Costa e Silva - R$ 4.425.237,66.

Bruno D’Oliveira rejeitou pedido para bloquear bens de Claudemir Pereira dos Santos, Pedro Henry Neto, Dauton Luiz Santos Vasconcelos e EIG Mercados Ltda. Ação é sigilosa.

Fonte: Folha max

Escrito por: Folha max

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