Mato Grosso
Nova lei impede condenados com sentença definitiva de ocupar cargos públicos e fortalece ações de prevenção à violência sexual no Estado
Mato Grosso passou a contar oficialmente com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instrumento que busca fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência sexual e ampliar os mecanismos de prevenção e controle desse tipo de crime. A medida foi instituída por meio da Lei nº 13.463/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026, e já está em vigor. A nova legislação determina que pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado passem a integrar o banco de dados estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos na administração estadual. A regulamentação e a gestão do sistema ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que também deverá definir as regras de acesso e atualização das informações.
A criação do cadastro representa mais um instrumento de apoio às políticas de segurança pública e de proteção às vítimas de violência sexual. Conforme a justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), embora a responsabilização criminal seja indispensável para punir os autores dos delitos, a prevenção continua sendo um dos pilares mais importantes no combate à violência sexual. Nesse contexto, a organização de informações qualificadas sobre condenados permitirá que os órgãos públicos desenvolvam estratégias mais eficientes de monitoramento, planejamento e formulação de políticas voltadas à proteção da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as principais consequências previstas pela nova legislação está a vedação ao ingresso de condenados por estupro em cargos públicos estaduais, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção institucional e reforçar o compromisso do Estado com políticas de integridade e segurança na administração pública. Além disso, o cadastro poderá servir como instrumento de consulta para os órgãos competentes, respeitando os limites legais relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais previstos na legislação brasileira.
O banco de dados estadual deverá reunir, no mínimo, informações essenciais para a identificação dos condenados. Entre os dados previstos estão nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético (DNA) e a tipificação penal correspondente ao crime pelo qual houve condenação. Segundo a norma, a alimentação dessas informações poderá ser facilitada pelos mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, que acompanha o cumprimento das penas impostas pela Justiça. A legislação também prevê a possibilidade de integração com a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), administrada pelo Ministério da Justiça, permitindo maior eficiência na consolidação das informações.
A nova legislação estadual também complementa a política nacional de enfrentamento à violência sexual. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei Federal nº 14.069/2020, que reúne informações semelhantes sobre pessoas condenadas definitivamente por esse tipo de crime. O cadastro estadual de Mato Grosso passa, portanto, a funcionar como um mecanismo adicional de controle e gestão das informações em âmbito local, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos estaduais e federais responsáveis pela segurança pública, investigação criminal e execução penal.
A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que deverá estabelecer os critérios técnicos para alimentação, atualização, manutenção e disponibilização do cadastro. Também ficará sob responsabilidade da pasta definir quais informações poderão ser consultadas, observando a legislação vigente sobre proteção de dados e acesso às informações públicas. A expectativa é de que o novo sistema contribua para ampliar a efetividade das políticas públicas de prevenção à violência sexual, fortalecer os mecanismos de responsabilização criminal e oferecer mais instrumentos para a atuação integrada das instituições responsáveis pela proteção da sociedade.
Fonte: MT É NOTÍCIAS
Escrito por: Redação
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