14 de maio de 2026

Nova Ubiratã

Mato Grosso

MP pede afastamento de prefeito que descumpriu decreto anti-covid

Procurador considera que há indícios de improbidade administrativa e também sugere investigação penal por incitação à prática de crime, desobediência (e de infração de medida sanit

Foto por: Agoramt

O Ministério Público de Mato Grosso apresentou reclamação ao Tribunal de Justiça requerendo o afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial. O município está na lista de cidades com risco ‘muito alto’ de Covid-19, mas o prefeito decidiu ignorar as orientações previstas no Decreto Estadual 836/2021 e optou por medidas próprias, menos restritivas.

O documento encaminhado ao TJMT é assinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. Ele também pede que o Poder Judiciário determine a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual.

O procurador-geral de Justiça requer ainda que o vice-prefeito de Campo Novo do Parecis assuma o posto e que Rafael Machado seja impedido de exercer qualquer ato de gestão “não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento”. 

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa sobre as sanções decorrentes de eventual descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas, o prefeito de Campo Novo do Parecis em manifestação pública feita durante entrevista a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão.

“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao Promotor Natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis.

Até o momento a Prefeitura de Campo Novo do Parecis não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: Agoramt

Escrito por: Agoramt

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