16 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Mato Grosso

STF começa a julgar pedido para criar município no Nortão dois ministros são contrários

Foto por: Só Notícias

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso. O primeiro a proferir voto foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a emancipação do distrito.

“Registre-se que eventual conhecimento e procedência do pedido conduziriam à criação de município pela via judicial. A ADPF, contudo, evidentemente não comporta esse tipo de provimento. Mais um motivo que impede o conhecimento do pedido. Na prática, o município de Boa Esperança do Norte não chegou a ser constituído e a sua Administração jamais foi instalada. A Lei estadual nº 7.264/2000 foi impugnada no ano de sua edição e nunca houve eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. Os requisitos necessários para a constituição do novo ente foram aferidos há mais de 20 anos, nos termos da legislação da época (realização de plebiscito e a população mínima estimada). Além de todos os óbices jurídicos, não é possível ao Poder Judiciário aferir se continuam presentes as condições fáticas necessárias à criação do município”, disse Barroso.

O ministro votou, por outro lado, pela procedência dos demais pedidos feitos pelo MDB. A sigla questiona o artigo 178, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria. Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.

“Desse modo, pendente a legislação federal que discipline o período no qual será autorizada a criação e alteração de municípios e os requisitos indispensáveis à realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, são inadmissíveis os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos entes locais e invadam a competência da União Federal para disciplinar o tema”, destacou Barroso. Além dele, o ministro Alexandre de Moraes também votou contra a criação de Boa Esperança do Norte e a favor dos demais pedidos feitos pelo MDB. O julgamento da ação deve ser concluído até o dia 22, de maneira virtual. Nesse formato, não há debates e os ministros depositam seus votos no sistema da Corte.

Em junho, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso encaminhou uma nova manifestação ao STF defendendo a constitucionalidade da lei que resultou na criação do município. A nova manifestação foi assinada pela Mesa Diretora da Assembleia, composta pelos deputados Max Russi (presidente), Dilmar Dal Bosco (vice) e Eduardo Botelho (primeiro-secretário). O documento também levou a assinatura do procurador-geral, Ricardo Riva, que havia assinado a primeira manifestação. Um mês antes, em parecer assinado pelos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, a Assembleia havia pedido para que fosse rejeitada a ação movida pela sigla.

Boa Esperança do Norte foi desmembrada de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a lei. No entanto, em seu novo entendimento, a Assembleia defende que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Tão logo o documento foi protocolado, o município de Nova Ubiratã encaminhou uma nova manifestação ao STF, criticando a postura da Assembleia. “Causa estranheza a nova manifestação que simplesmente faz ouvido de mercador às informações já prestadas no tempo e na forma exigidos pela legislação para, num apelo político, buscar dar guarida à emancipação de um distrito pela via judicial, o que é absolutamente heterodoxo e, portanto, inadmissível”, criticou o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que assinou o documento.

O advogado do município ressaltou que a nova manifestação do Parlamento estadual foi “diametralmente” oposta à que havia sido protocolada um mês antes, já que foi “incrivelmente no sentido de se reconhecer por constitucional a lei que visava instituir o município de Boa Esperança do Norte”. Rodrigo destacou que a nova posição da Assembleia se apegou a argumentos “metajurídicos – aspectos sociais, econômicos e políticos (…) buscando uma pacificação social” para defender uma “tese batida e vencida”. O advogado pediu ao STF que rejeitasse a nova manifestação da Assembleia, “considerando-se que as informações já haviam sido prestadas a tempo e modo oportunos”.

Conforme a reportagem já informou, no ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

Fonte: Só Notícias

Escrito por: Só Notícias

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