Com 81 mil votos registrados nas urnas, mas não contabilizados ao quociente eleitoral do Partido Progressista, Pedro Henry aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se terá o registro de candidatura deferido, ou se permanecerá ‘barrado’ pela Lei da Ficha Limpa.
O TSE dever julgar todos os recursos de registro de candidatura até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos. Nessa expectativa, não é somente Henry que aguarda a análise do recurso na instância máxima da Justiça Eleitoral. Agora, o ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), eleito deputado federal no domingo, também está ‘de olho’ no recurso do progressista.
Leitão foi eleito com 70.900 votos, na segunda vaga garantida pela coligação PSDB/DEM, que reconduz o democrata Júlio Campos para a Câmara dos Deputados. Todavia, a coligação só fez uma vaga inteira pelo quociente eleitoral e o tucano entrou pelas sobras dos votos
Caso Pedro Henry consiga validar no TSE os mais de 81 mil votos que obteve, o Partido Progressista saltará de 239 mil votos para 320 mil e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) procederá a retotalização dos votos.
Com a hipotética validação do registro de Henry, o quociente eleitoral passaria a ser de 188.033 votos, resultado da divisão de 1.504.264 votos válidos para deputado federal pelas oito vagas que Mato Grosso tem na Câmara.
Tal conta vai apontar que a coligação PT / PMDB / PR vai garantir três cadeiras, elegendo Wellington Fagundes, Homero Pereira e Carlos Bezerra, todos pela média. A coligação PTB / DEM / PMN / PSDB / PT do B vai ficar com uma cadeira, elegendo pela média o democrata Júlio Campos.
Já a coligação PP / PTN / PSC / PHS / PTC / PRP/ PRB vai garantir uma vaga e, nesse caso, para Pedro Henry, que obteve mais votos que Eliene Lima. A coligação PDT / PPS / PSB / PV fica com uma cadeira, destinada ao mais votado, Valtenir Pereira.
Como sobrarão duas vagas que não foram preenchidas pelo quociente eleitoral, procedesse então o cálculo da divisão das sobras do quociente. De acordo com o artigo 109 do Código Eleitoral, as vagas não preenchidas serão divididas da seguinte forma: “dividir-se-á o número de votos válidos atribuÃdos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher”.
O cálculo das sobras vai apontar que:
PT / PMDB / PR
630.507 votos divididos por quatro, que é o número de vagas conquistadas na média (3) mais um. - calculo de sobras – 157.626,75
PTB / DEM / PMN / PSDB / PT do B
315.240 votos dividido por dois, que é o número de vagas conquistadas na média (1) mais um - calculo de sobras – 157.620
PP / PTN / PSC / PHS / PTC / PRP/ PRB /
320.056 votos divididos por dois, que é o número de vagas conquistadas na média (1) mais um - calculo de sobras – 160.028
PDT / PPS / PSB / PV
211.647 votos divididos por dois, que é o número de vagas conquistadas na média (1) mais um - calculo de sobras – 105.823
Assim, as duas maiores médias do cálculo de sobras seriam do PP e da coligação PT / PMDB / PR, garantindo vagas para Eliene Lima e Ságuas Moraes.
A composição da bancada mato-grossense seria:
Wellington Fagundes
Homero Pereira
Carlos Bezerra
Ságuas Moraes
Pedro Henry
Eliene Lima
Júlio Campos
Valtenir Pereira
Fonte: De Sinop - Alexandre Alves