O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas, a prestação de contas do diretório regional do PMDB referente às eleições 2010. O diretório é comandando por Carlos Bezerra.
Conforme o relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida (foto), o diretório regional do partido entregou a 1ª parcial da prestação de contas fora do prazo fixado, em conformidade com o estabelecido no artigo 48 da Resolução TSE 23.217/2010.
Outra irregularidade apontada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE diz respeito à conta bancária, que foi aberta fora do prazo de 15 dias, estipulado no §3º do art.9º, da resolução do TSE nº23.217/2010.
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a entrega intempestiva da 1ª parcial da prestação de contas e a abertura extemporânea da conta bancária, não comprometeram a fiscalização e a regularidade do balanço contábil.
'Entendo que a verificação da regularidade da prestação de contas não foi comprometida, não afetando a fiscalização que a Justiça Eleitoral deve exercer sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos diretórios dos partidos polÃticos, e no presente caso, do PMDB", esclareceu o relator.
Fonte: Ubiratã News com Assessoria