29 de março de 2024

Nova Ubiratã

Nortão

Prefeitura reúne equipe para elaborar Plano de Saneamento Básico

município de Feliz Natal, deu iniciou a composição da equipe que irá compor comissão de Organização e Execução do Projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos. A reunião foi liderada pela servidora Neuza Fortunato contou a presença dos secretários Valderei Pescinelli; Luzia Helena Mastroiano Gonçalves; chefe Departamento de água Glênio Osório Machado; assessor jurídico Marcos Moura Horta; presidente da câmara Delcio Weber; engenheiro Tiago Quevedo entre outros representantes das comissões. Todos receberam as informações sobre o trabalho técnico na elaboração do plano municipal. Foram eleitos o presidente e secretária da comissão organização: presidente Marcos Horta e secretária Carine Chiele. O trabalho será realizado através de parceria firmada junto Funasa com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Alto Teles Pires (Cidesa). Devido à complexidade na elaboração do Plano Saneamento Básico e Resíduos Sólidos do município é fundamental esta parceria entre Funasa e Consórcio, explicou Neuza. Prefeito Toni Dubiella, afirma que é de suma importância elaboração do planejamento municipal. “Precisamos planejar o futuro da nossa cidade e estabelecer metas do serviço público, desta forma iremos seguir proporcionando qualidade de vida aos munícipes”, concluiu. A Lei de Saneamento Básico Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, os municípios não poderão pleitear recursos federais para projetos de saneamento básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos sistemas de: 1. abastecimento de água potável; 2. esgotamento sanitário; 3. manejo de resíduos sólidos e 4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. Elaborado pelos técnicos da Prefeitura e técnicos contratados pelo Consórcio, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações. Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.

Fonte: PMFN

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