PolÃticos demitidos de cargos públicos por suspeita de corrupção também podem ficar impedidos de assumir candidaturas a prefeito ou vereador. a avaliação é do advogado Nilson Jacob Ferreira, especialista em direito eleitoral. Em Nova Ubiratã, encaixa-se nesta situação o ex-secretário municipal de Agricultura Valdenir José dos Santos (PMDB), que está sendo investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso por suspeita de cobrança de propina na implantação do programa gratuito Luz Para Todos, do Governo Federal, em propriedades rurais do municÃpio durante o perÃodo em que ocupava o cargo, entre janeiro de 2005 e janeiro de 2011.
O prefeito de Nova Ubiratã, Osmar Rossetto (Chiquinho), afastou o servidor do cargo no dia 20 de janeiro de 2011, assim que tomou conhecimento das irregularidades através de denúncias apresentadas por alguns proprietários rurais. O promotor de Justiça de Nova Ubiratã, Carlos Roberto Zarour César, protocolou no dia 3 de junho de 2011, no Fórum da Comarca do municÃpio, duas ações, uma CÃvel e outra Criminal, por atos de improbidade administrativa com pedido de reparação de dano contra Valdenir.
“Tanto se comentou sobre os efeitos da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que acabou ficando no imaginário das pessoas que apenas aqueles com processo na justiça seriam impedidos de se candidatar. Isso é verdade, mas um esclarecimento deve ser feito. Primeiro, somente estará impedido de participar o candidato cujo processo tenha sido julgado e condenado em primeira instância, ou que a condenação tenha transitado em julgado”, esclarece Nilson Jacob.
Mas esta não é a única situação que leva à inelegibilidade. Conforme Nilson, a Lei da Ficha Limpa trouxe ainda, pelo menos mais 13 situações em que o pretenso candidato poderá ter seu registro negado.
“São circunstâncias que vão desde aqueles que tenham sido excluÃdos da profissão por decisão do próprio Órgão, à queles que tenham renunciado ou pedido demissão do cargo público na pendência de processo administrativo disciplinar, até à queles que tenham sido demitidos do serviço público após Processo Administrativo DisciplinarÂ’, explica.
Nilson Jacob alerta que “a alÃnea O, do parágrafo primeiro do artigo 2º da Ficha Limpa prevê que são inelegÃveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
No caso de Nova Ubiratã, segundo o advogado, o candidato da oposição se enquadra nesta última hipótese.
“Ou seja, foi demitido do serviço público, tendo em vista os fatos ligados à fraudes no Programa Federal denominado “Luz para Todos”, situação que acabou redundando, inclusive em Ação CÃvel e criminal, que tramitam perante a Comarca do MunicÃpio”.
Nilson Jacob esclarece, no entanto, que a Lei da Ficha Limpa estabelece que o caso de inelegibilidade é em razão de demissão após processo administrativo disciplinar. “Ocorre que Valdenir José dos Santos ocupava o cargo de secretário. Portanto, para a sua demissão não há necessidade de Processo Administrativo Disciplinar. Logo, é possÃvel afirmar que a Lei Complementar 135/2010 deverá ser interpretada, a fim de abarcar tal situação, ou seja, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração, sendo desnecessária a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Tal demissão, a meu ver, também leva o pretenso candidato a tornar-se inelegÃvel”, complementa.
O processo envolvendo Valdenir José dos Santos já tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Acompanhe o andamento no link http://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/dadosProcesso.aspx. Conforme argumentação do promotor Carlos Roberto Zarour César, os fatos envolvem “indÃcios suficientes da existência do ato de improbidade do requerido, da responsabilidade do mesmo”.