Nova Ubiratã
rojeto é sobre município de Boa Esperança do Norte, que será desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã
Foto por: Rdnews
Odesembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu pedido da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 615/2021, de autoria de lideranças partidárias, que tem como escopo reformular a Lei nº 7.264/2000, que instituiu o município de Boa Esperança do Norte. Na ação, a emedebista alega que o presidente da Assembleia Max Russi (PSB) cometeu ato ilegal ao colocar a matéria em pauta e permitir que tramitasse em regime de urgência.
Na ação, Janaina argumenta que a Assembleia, mediante provocação dos interessados, que são os municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e o distrito de Boa Esperança do Norte, que seria emancipado, apresentou solução para criar a nova cidade, adotar medida de adequação territorial. A solução passou pelo crivo da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios da Assembleia, presidida pelo deputado estadual Nininho (PSD).
No entanto, o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, determina que criação de novos municípios dependerá de consulta previa, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, o que foi observado.
Ocorre que parecer da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios manifestou ser dispensável o plebiscito por se tratar de medida de adequação territorial. Na prática, Boa Esperança do Norte, com a aprovação do projeto de Lei agora com a tramitação suspensa, incorpora o distrito de Piratininga à sua área territorial, bem como altera os limites do município de Nova Ubiratã
Por considerar medida totalmente inconstitucional sem a realização do plebiscito, Janaina pleiteou a suspensão do projeto de Lei criando o novo município até o julgamento do mérito pelo TJMT. Os argumentos foram acatados em partes pelo magistrado, que decidiu da seguinte forma:
“Por fim, não vislumbro a imprescindibilidade de determinação de sobrestamento do Projeto de Lei até o julgamento do mérito do presente mandamus , sendo possível que, este prossiga com seu regular trâmite, desde que observado o rito ordinário e seja realizada a consulta previa, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, acolhendo-se, assim, o pedido subsidiário formulado pela parte”, decidiu.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando a suspensão do prosseguimento do Projeto de Lei nº 615/2021, até que seja observada a sua tramitação pelo rito ordinário e que seja realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios”, completou o desembargador.
Mário Roberto Kono de Oliveira ainda mandou notificar Max Russi. O presidente da Assembleia tem 10 dias para manifestar, se tiver interesse. O Ministério Público Estadual e o Governo do Estado foram incluídos como partes na ação.
Fonte: Rdnews
Escrito por: Rdnews
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