06 de maio de 2024

Nova Ubiratã

Nova Ubiratã

MUNICIPIO DE NOVA UBIRATÃ É CONDENADO A REINTEGRAR SERVIDOR INJUSTAMENTE DEMITIDO.

Foto por: JW

O Município de Nova Ubiratã  foi condenado a pagar a um servidor municipal, a título de dano moral, a quantia de R$ 10.000,00. O funcionário havia sido demitido, injustamente, do cargo após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar eventual falta funcional. A sentença também determinou que ele seja reintegrado no cargo.

Segundo o Magistrado responsável pela decisão no Processo nº 499-44.2018.811.0107,  o procedimento administrativo não seguiu fielmente a regulamentação que se encontra no Estatuto dos Servidores do Município de Nova Ubiratã, Lei Municipal n° 061/2013, precisamente nos artigos 161 e seguintes. No procedimento administrativo que levou a demissão, não foram feitas as legítimas intimações/notificações do servidor nos autos do processo administrativo noticiado – circunstância a explicitar a ofensa ao devido processo legal, mais precisamente, por redundar em prejuízo à ampla defesa.

“Como se percebe, não foi assegurado ao servidor o exercício da ampla defesa e do contraditório, em flagrante violação ao art. 161, § 4º, da Lei Complementar Municipal 61/2013. A inexistência de legítimas intimações/notificações reflete em obstáculo ao contraditório e claro cerceamento do direito de defesa, nulificando o procedimento desde sua origem”, cita parte da Sentença.

Além de declarar a Nulidade do Processo Administrativo 02/2015 e o pagamento por dano moral, o Juiz também determinou o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, bem como a  restituição da remuneração e respectivas vantagens pecuniárias, desde a cessação dos pagamentos, com acréscimo de juros de acordo com a variação da caderneta de poupança e IPCA.

Essa não é a primeira ação que o Munícipio de Nova Ubiratã perde e é obrigado a indenizar servidor demitido ilegalmente. Recentemente um professor do Município também conseguiu uma condenação semelhante, onde também além do dano moral, obrigou a municipalidade a restituir os salários desde sua demissão.

Para o Vereador Claudir Rizzo, o Município vai ficar com o prejuízo por conta de perseguições politicas praticadas pelo Prefeito Municipal. O vereador avalia que as duas sentenças irão gerar uma divida que poderá ultrapassar os 500 mil reais. “Na minha opinião quem deveria pagar essa conta é o gestor do Município, que por capricho e perseguição politica demitiu um servidor de forma irregular, e olha que por falta de assessoria jurídica não  foi, porque o que não falta nessa prefeitura é advogado”, pontua o Vereador.

Cabe recurso.

 

 

 

Fonte: UBTNEWS

Escrito por: UBTNEWS

Somos o Ubiratã News, um site de notícias que tem o prazer
em dar a notícia, receber as opiniões de vocês amigos
leitores, onde podemos debater ideias