A assessoria jurídica do prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, obteve uma vitória importante nesta sexta-feira (28/3) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), O presidente acatou o recurso extraordinário e a medida cautelar apresentados pelo procurador do município, garantindo a permanência de Valdenir no cargo até o julgamento final, que acontecerá somente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, encerram-se os julgamentos em Mato Grosso, que passam à esfera federal. O processo de cassação deverá começar a tramitar no TSE somente a partir de março de 2015, prolongando-se por um período de, ao menos, mais dois anos.
Conforme procurar municipal Rogério Ferreira da Silva, em 2014 a justiça eleitoral dará preferência apenas aos processos envolvendo dos candidatos às eleições de 5 de outubro. “E quem julga um recurso extraordinário é apenas o TSE, o que demandará cerca de três anos, ultrapassando o atual mandato do prefeito Valdenir”, comenta.
Cassação
O TRE cassou os diplomas de Valdenir e do vice-prefeito Ademar Vian em dezembro de 2013, decretando a inelegibilidade do prefeito e do vice por oito anos. Foi julgado procedente o recurso da coligação adversária, liderada por Marco Felipe (PSB), que aponta abusos em dois jornais, nos quais o então candidato Valdenir dos Santos teria sido promovido, e a imagem do adversário, denegrida.
O então juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Carlos Luz, havia negado o pedido de cassação de Valdenir dos Santos e de Ademar Vian pela "ausência de provas da sua suposta influência, ou interferência, sobre as matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação mencionados, dos quais não são proprietários e não se utilizaram para denegrir o candidato adversário”.
Carlos Luz acrescentou ainda, à época, que “as referidas matérias, inclusive com o mesmo teor, também foram publicadas em vários outros meios de comunicação sem que os réus tivessem ordenado qualquer publicação".
Apesar da decisão do TRE de Mato Grosso, que negou no dia 13 de março os embargos de declaração da defesa, o prefeito Valdenir José dos Santos e o vice Ademar Vian continuarão nos respectivos cargos até o julgamento final de recurso em instância superior.