Nova Ubiratã
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas de governo da Prefeitura de Nova Ubiratã, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável.
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Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas de governo da Prefeitura de Nova Ubiratã, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária do dia 10 de setembro.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados 29,29 % da receita base (mínimo 25%), na remuneração dos profissionais da educação básica, 93,25% (mínimo 70%), e nas ações e serviços públicos de saúde, 18,36% (mínimo 15%).
Já os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 43% e 45,22% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,33% (limite 7%).
O Relatório Técnico Preliminar da Secex da 5ª Relatoria apontou a ocorrência de 02 irregularidades, subdividas em 02 achados, nessas Contas Anuais de Governo, ambas imputadas ao Edegar José Bernardi, Prefeito do Município de Nova Ubiratã
LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS:
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Município de Nova Ubiratã aplicou o montante de R$ 30.692.533,37 (trinta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), equivalente a 29,29% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estaduais e federais, R$ 104.782.295,46 (cento e quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece um mínimo de 25%.
Comparando o exercício de 2023 com o anterior, nota-se que houve um aumento no percentual aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, que foi de 28,94% em 2022.
Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o montante de R$ 16.910.919,70 (dezesseis milhões, novecentos e dez mil, novecentos e dezenove reais e setenta centavos), equivalente a 93,25% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 18.133.354,11 (dezoito milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), em conformidade com o inciso XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, e com o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/2007.
Da análise comparativa com o exercício anterior, observa-se que o Município aumentou a aplicação dos recursos do FUNDEB, haja vista que em 2022, os gastos atingiram o percentual de 92,65%.
Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município de Nova Ubiratã aplicou R$ 18.871.877,85 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 18,36% da receita base de R$ 102.744.116,49 (cento e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos).
Na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, o Município aplicou R$ 53.999.967,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), correspondentes a 42,30% da Receita Corrente Líquida Ajustada de R$ 127.642.622,20 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 54%, fixado pelo artigo 20, alínea “b”, do inciso III, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Já na despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foram aplicados R$ 2.691.517,48 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 2,10% da mesma base de cálculo, ficando dentro do limite de 6%, fixado pelo artigo 20, alínea “a”, do inciso III, da LRF.
O total de gastos com pessoal do Município foi de R$ 56.691.484,61 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), correspondentes a 44,41% da RCL ajustada, assegurando o cumprimento do limite máximo de 60% estabelecido no artigo 19, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No repasse ao Poder Legislativo, o Município R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), equivalente a 5,90% da receita base arrecadada no exercício anterior, que totalizou R$ 84.629.406,25 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com o limite constitucional, que é de 7%, cumprindo, assim, o artigo 29-A, da CRFB.
Do conjunto de aspectos examinados, ressalto que o Gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000. Inclusive, registraram percentual abaixo do limite prudencial.
De igual modo, o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional e, com exceção do mês de novembro, ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo, assim, o artigo 29-A da Constituição Federal.
Além disso, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.
Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada de R$ 131.232.789,17 (cento e trinta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), juntamente com os créditos adicionais de R$ 10.177.586,37 (dez milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) provenientes do superávit financeiro, com a despesa realizada ajustada de R$ 132.028.420,64 (cento e trinta e dois milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
O Município apresentou superávit de execução orçamentária, na ordem de R$ 9.381.954,90 (nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
Fonte: TCE/MT
Escrito por: Redação ubtnews
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