24 de abril de 2025

Nova Ubiratã

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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Nova Ubiratã

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas de governo da Prefeitura de Nova Ubiratã, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável.

Foto por: Arquivo

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas de governo da Prefeitura de Nova Ubiratã, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária do dia 10 de setembro.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados 29,29 % da receita base (mínimo 25%), na remuneração dos profissionais da educação básica, 93,25% (mínimo 70%), e nas ações e serviços públicos de saúde, 18,36% (mínimo 15%).

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 43% e 45,22% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,33% (limite 7%).   

O Relatório Técnico Preliminar da Secex da 5ª Relatoria apontou a ocorrência de 02 irregularidades, subdividas em 02 achados, nessas Contas Anuais de Governo, ambas imputadas ao Edegar José Bernardi, Prefeito do Município de Nova Ubiratã

LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS:

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Município de Nova Ubiratã aplicou o montante de R$ 30.692.533,37 (trinta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), equivalente a 29,29% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estaduais e federais, R$ 104.782.295,46 (cento e quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece um mínimo de 25%.

Comparando o exercício de 2023 com o anterior, nota-se que houve um aumento no percentual aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, que foi de 28,94% em 2022.

Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o montante de R$ 16.910.919,70 (dezesseis milhões, novecentos e dez mil, novecentos e dezenove reais e setenta centavos), equivalente a 93,25% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 18.133.354,11 (dezoito milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), em conformidade com o inciso XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, e com o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/2007.

Da análise comparativa com o exercício anterior, observa-se que o Município aumentou a aplicação dos recursos do FUNDEB, haja vista que em 2022, os gastos atingiram o percentual de 92,65%.

Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município de Nova Ubiratã aplicou R$ 18.871.877,85 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 18,36% da receita base de R$ 102.744.116,49 (cento e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos).

Na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, o Município aplicou R$ 53.999.967,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), correspondentes a 42,30% da Receita Corrente Líquida Ajustada de R$ 127.642.622,20 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 54%, fixado pelo artigo 20, alínea “b”, do inciso III, da Lei Complementar n.º 101/2000.

Já na despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foram aplicados R$ 2.691.517,48 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 2,10% da mesma base de cálculo, ficando dentro do limite de 6%, fixado pelo artigo 20, alínea “a”, do inciso III, da LRF.

O total de gastos com pessoal do Município foi de R$ 56.691.484,61 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), correspondentes a 44,41% da RCL ajustada, assegurando o cumprimento do limite máximo de 60% estabelecido no artigo 19, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No repasse ao Poder Legislativo, o Município R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), equivalente a 5,90% da receita base arrecadada no exercício anterior, que totalizou R$ 84.629.406,25 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com o limite constitucional, que é de 7%, cumprindo, assim, o artigo 29-A, da CRFB.

Do conjunto de aspectos examinados, ressalto que o Gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.

As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000. Inclusive, registraram percentual abaixo do limite prudencial.

De igual modo, o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional e, com exceção do mês de novembro, ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo, assim, o artigo 29-A da Constituição Federal.

Além disso, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada de R$ 131.232.789,17 (cento e trinta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), juntamente com os créditos adicionais de R$ 10.177.586,37 (dez milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) provenientes do superávit financeiro, com a despesa realizada ajustada de R$ 132.028.420,64 (cento e trinta e dois milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).

O Município apresentou superávit de execução orçamentária, na ordem de R$ 9.381.954,90 (nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).

Fonte: TCE/MT

Escrito por: Redação ubtnews

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