28 de março de 2024

Nova Ubiratã

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TJ bloqueia quase R$ 1 mi de ex-prefeito e ex-secretário de Nova Ubiratã

Foto por: Nortaonoticias

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o bloqueio de R$ 896,7 mil nas contas do ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PSDB), do ex-secretário de Finanças, Arnon Soares Vandes, e da empresa H.N. Auto Posto Ltda. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade que tramita desde fevereiro de 2019 e num primeiro momento, houve negativa do magistrado em bloquear as contas. Por isso o MPE recorreu ao TJ e obteve decisão favorável.

Na peça acusatória, o autor afirma que diante da representação da Câmara dos Vereadores de Nova Ubiratã, foi instaurado um inquérito civil em 2014 para apuração de possíveis irregularidades que vinham sendo praticadas pelo então prefeito Valdenir dos Santos relacionados aos gastos com combustíveis e lubrificantes desde 2014.

A administração pública municipal, quando questionada num processo administrativo, alegou apenas não dispor dos documentos comprobatórios, como notas fiscais, por ter sofrido “ataque de hackers”.  O Ministério Público afirma que foi constatada uma série de ilegalidades, dentre elas que “não há qualquer tipo de controle da despesa com combustíveis. Não há qualquer prova no sentido de que o combustível foi, de fato, entregue e utilizado pelos veículos a serviço público municipal”.

Além da falta de controle com os gastos, outras ilegalidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), dentre elas a ausência de contrato formal entre o Município de Nova Ubiratã e a empresa HN Auto Posto Ltda. Assim, o MPE ingressou com ação civil pública por atos de improbidade pedindo a condenação dos denunciados nas sanções cabíveis na lei de improbidade e ao pagamento de indenização por dano moral difuso.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Glauber Lingiardi Strachicini, da Vara Única de Nova Ubiratã em decisão proferida no dia 5 de abril de 2019. Inconformado, o Minstério Público recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão para bloquear as contas dos denunciados e também para afastar o prefeito e o secretário dos respectivos cargos que ocupavam naquela ocasião. O mandato do gestor terminou em dezembro de 2020, de modo que o pedido para afastamento do cargo perdeu o objeto.

O Ministério Público pedia que o bloqueio fosse de R$ 2,6 milhões para incluir o valor do prejuízo ao erário (896,7 mil), mais a multa civil a ser paga futuramente em caso de eventual condenação que venha a transitar em julgado, que nesse caso foi calculado em R$ 1,7 milhão (dobro do prejuízo). No início do julgamento do recurso no Tribunal de Justiça, ainda em maio de 2020, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, chegou a votar para impor o bloqueio de R$ 2,6 milhões, mas depois retificou seu voto e acompanhou os demais desembargadores: Luiz Carlos da Costa e  Mário Roberto Kono de Oliveira. Eles abriram divergência fixando entendimento de que o valor a ser bloqueado deve ser apenas a quantia apontada pelo Ministério Público como prejuízo ao ser ressarcido ao erário. O julgamento foi concluído em sessão realizada no dia 11 deste mês.

“Comprovados nos autos a existência de graves irregularidades na contratação e controle do fornecimento de combustíveis pelo Prefeito e Secretário Municipal de Finanças, hábeis a configurar lesão ao erário e ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública, cabível a indisponibilidade de bens, que, contudo, não deve abranger o valor da multa civil, ante a superveniência do Tema 1.055/STJ”, consta em trecho do acórdão publicado no dia 21 deste mês.

Na decisão colegiada os desembargadores também pontuaram ser descabido o pedido afastamento cautelar por não haver nos autos elementos seguros a indicar que, permanecendo no exercício de suas funções regulares, o prefeito e o secretário Municipal de Finanças poderiam embaraçar a instrução processual ou mesmo dificultar a ordem pública. Até porque ambos não ocupam mais esses cargos.

Fonte: Nortaonoticias

Escrito por: Nortaonoticias

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