Polícia
Acabou na madrugada desta sexta-feira (23), no fórum de Nova Mutum, o júri popular dos envolvidos no assassinato da produtora rural Raquel Cattani. O ex-marido dela Romero Xavier Mengarde foi condenado 30 anos de prisão em regime fechado (máximo legal permitido pela lei) e seu irmão Rodrigo Xavier Mengarde, que praticou o crime, a 33 anos também em regime fechado. Os jurados analisaram as provas, os depoimentos de testemunhas, argumentos da acusação e da defesa e decidiram que ambos são culpados. A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkosk, que presidiu o júri, fixou as penas.
Ela considerou que Romero tem culpabilidade do réu elevada, especialmente diante da premeditação do crime, comprovada por elementos extraídos das conversas obtidas nos aparelhos celulares apreendidos. A personalidade dele também foi valorada negativamente. A juíza afastou a tese de que o magistrado não poderia analisar esse vetor por ausência de conhecimento técnico.
Os jurados confirmaram por unanimidade as qualificadoras que é de Romero a autoria intelectual do crime, tinha ciência da emboscada, ciência que o executor agiria com emprego de meio cruel e reconheceram a qualificadora do feminicídio.
Quanto a Rodrigo, os jurados reconheceram autoria atribuída a ele pelo assassinato, afastaram as qualificadoras de motivo torpe (recompensa), meio cruel e emboscada, reconheceram que não houve paga ou promessa de recompensa e a qualificadora do crime praticado durante o repouso noturno.
O assassinato, a facadas, da filha do deputado Gilberto Cattani, ocorreu na pequena propriedade da família, em um assentamento em Mutum, em julho de 2024. Ela tinha dois filhos. Gilberto e a esposa acompanharam, emocionados, o julgamento, que durou mais de 12 horas e teve intervalos.
A defesa de Rodrigo Xavier Mengarde é feita pelo defensor público Guilherme Ribeiro Rigon e a defesa de Romero Xavier Mengarde, conduzida pelo defensor Mauro Cezar Duarte Filho.
23 de janeiro – 00:05h – Jurados decidem que os irmãos são culpados pelo assassinato e juíza define em instantes a pena.
21h56 – Concluída a leitura, a magistrada orientou os jurados sobre o procedimento e, em seguida, determinou o deslocamento dos jurados para o jantar e posteriormente para a sala secreta, onde terá início a fase de julgamento e votação dos quesitos apresentados.
21h45 – A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski realizou a leitura dos quesitos que serão submetidos à apreciação do Conselho de Sentença, esclarecendo os pontos que deverão ser analisados pelos jurados na votação.
21h38 – Encerrada a tréplica, a juíza se dirigiu ao Conselho de Sentença para verificar se os jurados já se sentiam aptos a seguir para a fase de votação. Na sequência, alguns jurados solicitaram esclarecimentos. As dúvidas envolveram o exame de corpo de delito realizado durante a prisão de Romero e, principalmente, a conexão do celular do réu à mesma rede de internet utilizada pelo irmão, com diferença de 19 minutos entre os acessos. Diante do questionamento, Romero se manifestou, explicando que redes Wi-Fi abertas podem realizar conexões automáticas, a depender da proximidade e do alcance do sinal, o que justificaria a conexão em momentos distintos, mesmo sem acesso simultâneo ou ação direta do usuário.
21h35 – O defensor público dá sequência à tréplica afirmando que, no entendimento da Defensoria, a qualificadora do motivo torpe deve ser absorvida pela própria estrutura do crime, por já estar inserida no contexto fático apresentado. Destaca que essa tese já foi exposta anteriormente e, por isso, evita repetições, reforçando o pedido para que os jurados respondam negativamente ao quesito correspondente ao motivo torpe. Por fim, menciona que permanece a divergência entre acusação e defesa quanto ao quesito do feminicídio, que trata da prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, destacando que essa diferença de entendimento será submetida à decisão soberana dos jurados na votação.
21h29 – O defensor Mauro Cezar Duarte Filho inicia sua tréplica rebatendo pontos levantados pelo Ministério Público, especialmente quanto à atuação da defesa ao longo do processo. Ele esclarece que o direito de defesa pode ser exercido de diferentes formas e que não há obrigatoriedade de manifestação prévia em todas as fases, sendo plenamente legítima a opção de concentrar a estratégia defensiva no plenário do júri.
21h28 – O defensor destaca que o sétimo quesito é o único ponto de divergência e deverá ser analisado individualmente para cada réu. A pergunta será se o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio. Segundo ele, sob a ótica de Romero, apontado como mandante, a resposta poderia ser afirmativa. Contudo, em relação a Rodrigo, a acusação sustenta que a motivação do crime foi o recebimento de recompensa, mencionando ainda uma suposta dívida emocional com Romero.
21h25 – Ao tratar da situação do réu Rodrigo, o defensor afirma que a quesitação não apresenta complexidade. Serão submetidos ao júri 11 quesitos, sendo que apenas um deles contém divergência, relacionado a uma qualificadora.
21h17 – O defensor público Guilherme Ribeiro Rigon, responsável pela defesa de Rodrigo, iniciou a tréplica com uma abordagem didática e direta, voltada especialmente aos jurados. O defensor explicou, de forma clara, como funcionam os quesitos que seriam submetidos à votação, destacando ponto a ponto as divergências entre a acusação e a defesa. Reforçou a importância de os jurados analisarem cada pergunta com atenção individualizada, sem confundir as teses aplicáveis a cada réu, e reiterou os argumentos já apresentados na sustentação, sobretudo no que se refere às qualificadoras, à confissão e aos limites da responsabilização penal atribuída ao acusado.
21h14 – O promotor João Marcos de Paula Alves encerrou sua manifestação solicitando a condenação dos réus, reforçando que os quesitos fossem votados de acordo com as provas produzidas nos autos. Ele pediu aos jurados atenção, serenidade e fidelidade ao conjunto probatório, destacando que a decisão deveria refletir a verdade demonstrada ao longo do julgamento e o compromisso do Tribunal do Júri com a justiça.
21h03 – João Marcos explicou que os quesitos são as perguntas objetivas que os jurados responderiam, apenas com “sim” ou “não”, sem necessidade de justificar o voto, nos moldes do sistema do Tribunal do Júri. Ele ressaltou que, embora o jurado não precise fundamentar o voto, este deve ser formado a partir das provas constantes dos autos, e que, no caso concreto, nenhuma prova aponta para a absolvição dos acusados
21h – O promotor João Marcos de Paula Alves retomou a palavra para explicar, de forma didática, os quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença, destacando tratar-se do último momento de fala da acusação antes da votação. O promotor lembrou que a defesa de Rodrigo reconheceu a confissão prestada na fase policial, destacando que ela contribuiu de forma decisiva para o esclarecimento dos fatos, divergindo do Ministério Público apenas quanto a uma qualificadora específica.
20h59 – A promotora encerrou sua manifestação afirmando que a Justiça não trará Raquel de volta, mas que a condenação pode representar um alívio, ainda que parcial, e ajudar a família a encontrar alguma serenidade para seguir em frente, o julgamento não apaga a dor nem o sofrimento, mas tem o papel de reconhecer a verdade, responsabilizar os culpados e permitir que a família comece, dentro do possível, a virar a página.
20h58 – O Ministério Público também reafirmou o contexto de violência doméstica e familiar, sustentando que ambos os réus tinham plena ciência da separação e do histórico de conflitos. Segundo a acusação, Romero teria chamado o irmão para matar a ex-companheira, num ato que traduziria a lógica de posse: “se não for minha, não será de mais ninguém”. Na conclusão, a promotora lembrou quem era a vítima: “Uma jovem sonhadora, mãe, amiga, empresária, querida e amada por todos.” e que aquele era o momento de o Conselho de Sentença fazer justiça, destacando que o caso não é isolado:“Quatro mulheres são mortas por dia no Brasil. Chega. Não podemos aceitar esse tipo de crime.” O MP reiterou, assim, o pedido de condenação de ambos os réus, com o reconhecimento de todas as qualificadoras, como resposta do Judiciário à violência contra mulheres.
20h57– Outro ponto enfatizado foi o meio cruel: Raquel sofreu cerca de 40 ferimentos, lutou para se defender e morreu após intenso sofrimento físico e psicológico. A promotora ressaltou que “não bastava matar, era preciso fazê-la sofrer”, descrevendo a violência como extrema e desnecessária.
20h56 – O Ministério Público avançou na réplica detalhando, ponto a ponto, as qualificadoras do homicídio imputadas a Romero e Rodrigo, reforçando o pedido de condenação nos exatos termos da denúncia, sustentou que o crime foi marcado por motivo torpe, atribuído especialmente a Romero, em razão de um comportamento descrito como possessivo, controlador e violento. Segundo a acusação, testemunhos relataram que ele fiscalizava o celular da vítima, interferia em suas roupas, limitava sua liberdade, ridicularizava problemas de saúde e não aceitava o sucesso profissional e a autonomia de Raquel.
O MP também destacou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que houve ajuste prévio e divisão de tarefas entre os réus. Conforme sustentado, Rodrigo entrou na residência pela janela, aguardou a vítima no interior do imóvel e executou o ataque, em contexto previamente combinado.
20h46 – Segundo a acusação, o homicídio foi premeditado, com a reaproximação entre os irmãos após anos sem contato, e executado de forma extremamente cruel. A promotora relembrou que Raquel sofreu 40 ferimentos, informação detalhada ao longo da sustentação. A promotora também destacou o impacto permanente deixado na família, com referência à dor dos pais e ao luto dos filhos, ressaltando que a saudade e as marcas do crime se aprofundam a cada dia, reforçando o pedido de condenação como resposta do Estado à violência sofrida.
20h45 – A réplica da promotora prosseguiu com fala direcionada aos familiares da vítima e à comunidade. Em tom enfático, destacou que o Tribunal do Júri é o palco da justiça do povo e que não existe justiça sem reconhecer o sofrimento causado pelo crime: “Há o sofrimento de quem se foi e de quem teve a vida arrancada. Raquel foi morta pelo ex-marido e pelo ex-cunhado. Eles mataram. Foi planejado.”
20h41 – Em tom firme, sustentou que o conjunto probatório está completo: “O quebra-cabeça está perfeito e montado. A única peça que falta é a justiça — e a justiça vem com a condenação dos feminicidas.” A réplica seguiu reforçando a leitura do Ministério Público de que as provas se encaixam de forma coerente e convergem para a responsabilização penal dos acusados pela morte de Raquel Cattani, encerrando a abertura da fase com forte apelo à memória da vítima e à decisão dos jurados.
20h39 – Teve início a réplica e a promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes fez uma fala marcada por emoção e afirmou ter o “prazer de ser a voz de Raquel no Tribunal do Júri,” destacou sua atuação enquanto mulher, promotora e mãe, relatando que chorou em diversos momentos ao estudar o processo, descrito por ela como “um caso que toca a alma”. Disse que, desde o convite para atuar no júri, sentiu-se pronta para assumir a responsabilidade de representar a vítima.
20h20 – A defesa de Romero encerrou a sustentação reforçando o pedido para que os jurados avaliem cada circunstância de forma separada e criteriosa, afirmando que isso não significa negar a gravidade do caso.
20h13 – A defesa de Romero aprofundou os argumentos pelo afastamento de duas qualificadoras: o motivo torpe e o meio cruel, caso os jurados entendam pela participação do réu no homicídio. A defesa passou a analisar a qualificadora do meio cruel, afirmando que não há controvérsia quanto à brutalidade do crime praticado contra Raquel. Contudo, ponderou que a discussão não diz respeito ao executor, mas sim ao suposto mandante.
20h08 – A Defensoria Pública requereu o afastamento da qualificadora relativa ao motivo torpe, sob o argumento de que ela não se configura de forma autônoma no caso concreto, a qualificadora do motivo estaria absorvida pela qualificadora do feminicídio, uma vez que os elementos apontados como motivação — como ciúmes, sentimento de posse ou inconformismo com a separação — já integram o próprio conceito jurídico do feminicídio. Dessa forma, aplicar ambas as qualificadoras representaria dupla valoração do mesmo fato, o que é vedado pelo Direito Penal, em observância ao princípio do non bis in idem (proibição de dupla punição pelo mesmo fato). A Defensoria esclareceu que o afastamento da qualificadora do motivo não implica desclassificação do crime, nem redução de sua gravidade, pois o homicídio permanece qualificado pela incidência do feminicídio e das demais qualificadoras eventualmente reconhecidas.
20h04 – O defensor iniciou a defesa técnica específica sobre as qualificadoras, concentrando-se, sobretudo, na qualificadora do feminicídio e em sua evolução legislativa, ressaltou que o feminicídio passou a englobar condutas como ciúme, sentimento de posse, inconformismo com a separação e não aceitação da autonomia feminina, elementos que, isoladamente, antes geravam debates sobre serem ou não “motivo torpe”. Esses fatores passaram a ser compreendidos como manifestações de uma mesma estrutura de violência, relacionada ao machismo e à ideia de submissão da mulher. Nesse sentido, o defensor Mauro afirmou que, após a mudança legal, não é mais necessário analisar separadamente se houve ciúme ou inconformismo com o fim do relacionamento, pois tais circunstâncias já estão absorvidas pela qualificadora do feminicídio, quando presentes os requisitos legais.
20h – Ao final, a defesa reiterou que não se pode afastar, por princípio, a palavra do réu, sendo dever do Conselho de Sentença ponderar se o relato de Romero se sustenta ou não diante do conjunto probatório, sem desconsiderá-lo de forma automática
19h58 – Seguindo com o resumo da versão apresentada por Romero, defensor sustentou que se trata de uma defesa pessoal, construída de forma consistente ao longo do processo, e que não pode ser ignorada no julgamento. Cabe aos jurados refletirem criticamente sobre o que foi dito por Romero, avaliando se a narrativa apresentada possui ou não viabilidade de ter ocorrido, à luz de todas as provas produzidas. A defesa alertou para o risco da omissão, definida como deixar de analisar aquilo que foi afirmado pelo acusado apenas por se tratar de sua própria versão dos fatos. Ressaltou que, no tribunal do júri, a plenitude de defesa exige que toda versão apresentada seja efetivamente considerada, confrontada com os demais elementos do processo e submetida ao juízo de convencimento dos jurados
19h55 – Para o defensor, durante o interrogatório o réu exerceu uma autodefesa, direito assegurado e vigora o princípio da plenitude de defesa, que no Brasil ninguém pode ser processado sem defesa técnica. Ainda assim, no júri, a versão apresentada pelo réu deve ser ouvida, analisada e confrontada com as demais provas, cabendo aos jurados avaliar sua credibilidade.
19h51 – O defensor Mauro Cezar Duarte Filho deu prosseguimento à sustentação, iniciando com esclarecimento sobre a presença das famílias no plenário, relatou que, antes do início do julgamento, procurou conversar com o pai da vítima para explicar como funciona o tribunal do júri, qual é o papel de cada ator do processo e por que determinados procedimentos ocorrem durante o plenário expondo que esse esclarecimento é necessário porque, em situações de tamanha dor, é natural que surjam dúvidas e angústias.
19h42 – Começa sustentação oral da defesa de Romero Xavier Mengarde, conduzida pelo defensor Mauro Cezar Duarte Filho considerando que se trata de um caso complexo, ressaltando que sua primeira percepção ao analisar os autos foi a de que houve condução cuidadosa da investigação, com atenção aos procedimentos e às etapas do inquérito e passou a desenvolver seus argumentos, contextualizando o processo e anunciando a linha que seria adotada ao longo da sustentação.
19h41 – Ao encerrar a sustentação oral, o defensor público dirigiu-se diretamente à juíza presidente e fez um pedido expresso para que fosse considerada a confissão prestada por Rodrigo na fase policial, mesmo diante do silêncio mantido pelo réu durante o interrogatório em plenário, que a postura de silêncio adotada no julgamento não anula a relevância jurídica da colaboração anterior, que teria sido determinante para o esclarecimento dos fatos e para a robustez do conjunto probatório.
19h40 – O defensor foi enfático ao esclarecer que afastar a qualificadora do feminicídio em relação a Rodrigo não significaria negar a existência de feminicídio no caso. Segundo ele, a qualificadora permanece plenamente aplicável a Romero, em razão do vínculo conjugal e do histórico de violência. Por fim, a defesa concluiu que Rodrigo deve, sim, ser condenado pelo crime de homicídio, com as demais qualificadoras reconhecidas, mas não pelo feminicídio, por se tratar de uma circunstância pessoal que não se comunica entre os corréus, conforme a interpretação da defesa da legislação vigente à época do crime.
19h39 – Na continuidade da sustentação oral, a defesa afirmou que há uma distinção jurídica essencial entre as condutas atribuídas aos dois réus. Segundo o defensor, o mandante do crime, Romero, mantinha relação íntima e histórica com a vítima, caracterizando um contexto típico de violência doméstica e familiar. Já Rodrigo, conforme destacado pela defesa, não possuía qualquer vínculo pessoal ou afetivo com Raquel, fato que, segundo ele, ficou amplamente comprovado durante a instrução em plenário.A defesa reforçou que, no caso de Rodrigo, a motivação do crime foi estritamente financeira, diferentemente de Romero, cuja conduta estaria ligada a ciúmes, sentimento de posse e inconformismo com o término do relacionamento — elementos que caracterizam a violência doméstica.
19h35 – Apesar disso, a defesa sustentou que Rodrigo nutria uma admiração pelo irmã…
19h33 – Ao tratar especificamente da motivação do crime, a defesa de Rodrigo Xavier Mengarde afirmou que, embora Rodrigo e Romero não mantivessem uma boa relação ao longo da vida, houve uma mudança significativa quando ocorreu a reaproximação entre os irmãos. Segundo o defensor, Rodrigo teria ficado emocionalmente satisfeito com essa reaproximação. Ele lembrou que os dois ficaram cerca de dez anos sem contato, salvo um episódio pontual em uma fazenda onde Rodrigo prestou serviço. Nesse período, Rodrigo esteve afastado da família, em razão de antecedentes por crimes patrimoniais, ligados, conforme a defesa, a uma dependência química que contribuiu para seu isolamento familiar.
19h28 – Sobre as qualificadoras, a defesa reconheceu que o laudo pericial confirmou o meio cruel, apontando que, embora em outros casos costume sustentar o afastamento dessa qualificadora, neste processo o próprio laudo técnico indica sua incidência. O defensor também reconheceu a presença do recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que houve planejamento prévio do crime, o que reforça essa qualificadora. Quanto à motivação, ponto amplamente debatido durante a investigação, a defesa afirmou que ficou demonstrado que o crime teria sido praticado por duas razões principais: motivação financeira e elementos informais trazidos aos autos, como o depoimento da mãe dos réus, citado pela defesa como parte do conjunto probatório que sustenta essa conclusão.
19h26 – Para ilustrar a importância desse ponto, a defesa relembrou casos históricos do Judiciário brasileiro em que a ausência do corpo gerou controvérsias jurídicas e mudanças legislativas, ressaltando que a existência do corpo elimina qualquer dúvida quanto à materialidade no caso em julgamento. Além disso, a defesa ressaltou que há também prova da autoria, não apenas pela confissão do réu, mas por elementos técnicos constantes dos autos. Entre eles, foi citado o exame pericial que identificou urina no vaso sanitário da residência, cujo material genético foi compatibilizado com o DNA de Rodrigo.
19h23 – Na sequência, o defensor explicou as razões pelas quais Rodrigo optou por permanecer em silêncio em momentos posteriores do processo, especialmente em plenário. Segundo ele, a decisão foi estratégica e amparada pela Constituição: “O silêncio não foi para esconder a verdade, mas porque qualquer nova fala poderia abrir outras questões que não estavam postas no processo”. A defesa destacou que elementos técnicos corroboram a versão inicial apresentada por Rodrigo, como a quebra de sigilo telefônico, que revelou uma conversa do réu com um trabalhador. Para ele, a “confissão do Rodrigo foi fundamental para que esse caso tivesse um desfecho”.
19h22 – Durante a sustentação, a defesa de Rodrigo afirmou que “não há o que se falar em mentira”, sustentando que a confissão apresentada pelo réu, ainda na fase policial, foi lógica, coerente e compatível com as provas produzidas ao longo da investigação. Segundo o defensor, Rodrigo relatou, desde o início, que teria se deslocado até o local do crime, permanecido escondido na mata e ingressado na residência pela janela do quarto das crianças, exatamente a janela que, conforme os autos, apresentava ruptura e sinais de arrombamento. A defesa também relembrou que, em depoimento à Polícia Civil, o réu afirmou ter recebido R$ 4 mil para a prática do crime, valor que teria sido utilizado para quitar dívidas, comprar itens pessoais e negociar a compra de veículo.
19h10 – Dando continuidade à sustentação oral, o defensor público Guilherme Ribeiro Rigon passou a explicar aos jurados qual é o papel da defesa em um julgamento do Tribunal do Júri, especialmente em um contexto de crimes graves que geram forte comoção social. O defensor reforçou que o direito à defesa não é uma escolha pessoal do advogado, mas uma garantia constitucional assegurada a todo cidadão “A Constituição prevê que todos têm direito à defesa, independentemente das circunstâncias pessoais ou da gravidade do crime.” Guilherme Rigon compartilhou um relato pessoal para demonstrar seu compromisso com a legalidade e com o sistema de Justiça.
19h09 — Durante a explanação, Guilherme Rigon abordou o conceito de contrato social, afirmando que a sociedade brasileira se organiza a partir das leis elaboradas por representantes eleitos. Segundo o defensor, o julgamento em curso representa exatamente esse modelo democrático de Justiça: “É isso que estamos fazendo aqui hoje: um processo justo, democrático, em que o povo julga, dentro das regras da Constituição, tanto o Rodrigo quanto o Romero.” A fala inicial da defesa teve como foco esclarecer o funcionamento do Tribunal do Júri e reforçar a legitimidade do julgamento popular, preparando o terreno para a apresentação dos argumentos defensivos em favor de Rodrigo.
19h06 – A sessão do Tribunal do Júri foi retomada, com o início da sustentação oral da defesa de Rodrigo, pelo defensor público Guilherme Ribeiro Rigon que optou por tom didático, direcionando-se especialmente aos jurados que participavam pela primeira vez de um julgamento no plenário.
18h50 – O promotor João Marcos lembrou a dor permanente vivida pela mãe da vítima, Dona Sandra, pelo pai e pelos filhos de Raquel, afirmou que o crime destruiu não apenas a vida da vítima, mas também de todos ao redor: “Acabou com a vida dele, com a vida do irmão, que desde 2020 não tinha nenhum boletim de ocorrência, trabalhava com dignidade, tentando levar uma vida correta. Vem o plano diabólico do irmão e arrasta ele para um crime hediondo. Estava trabalhando, em regime aberto, sem nenhum problema com a Justiça. Era só seguir no automático. Chega Romero e acaba com a vida de todos.” Ao final, o promotor reforçou a confiança no Judiciário e nos jurados, pedindo que a versão apresentada pela defesa não fosse acolhida. “ Vamos lembrar sempre da Raquel como pessoa, não apenas como a mulher que foi deixada esfaqueada, sangrando e brutalmente assassinada”.
18h48 – No encerramento da sustentação oral, o promotor João Marcos de Paula Alves fez um apelo direto ao Conselho de Sentença, afirmando que o julgamento não dizia respeito apenas à morte de Raquel, mas também à proteção de outras mulheres e ao impacto permanente causado à família da vítima. Em tom firme e emocionado, o promotor destacou as consequências do crime para o filho do casal, que faz aniversário 19 de julho, dia em que o corpo da Raquel foi encontrado. Ele ressaltou que, embora a pena tenha regras legais de progressão, o sofrimento da família da vítima não tem fim.
18h33 – O promotor também afirmou que Rodrigo tentou se ocultar de intimações policiais, mudando rotinas e evitando contato com as autoridades, o que, segundo ele, ficou demonstrado ao longo da investigação. Em seguida, foram retomados os bens apreendidos na residência de Rodrigo, amplamente divulgados à época do flagrante. Conforme destacado, tratavam-se de itens de menor valor econômico, como perfumes, cremes, cinto e porta-objetos, todos reconhecidos como pertencentes a Raquel, que, segundo o Ministério Público, utilizava esses objetos no dia a dia.
18h21 – Ao tratar das qualificadoras, o Ministério Público explicou inicialmente que, tecnicamente, o crime não é enquadrado como feminicídio na forma da nova lei, pois os fatos ocorreram antes da promulgação da Lei nº 14.994/2024, em vigor a partir de 9 de outubro de 2024, que reformulou o tipo penal e aumentou as penas. Segundo o promotor, o homicídio foi praticado dois a três meses antes da vigência da nova legislação, razão pela qual o julgamento ocorre sob a legislação anterior. Ainda assim, destacou que a qualificadora relacionada à condição da vítima mulher permanece aplicável, sendo submetida à votação dos jurados como circunstância qualificadora do homicídio, e não como tipo penal autônomo. Na sequência, o Ministério Público detalhou as qualificadoras que serão objeto de votação pelo Conselho de Sentença: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Além do homicídio, o promotor lembrou que o Conselho de Sentença também deverá julgar o crime conexo de furto, atribuído exclusivamente a Rodrigo.
18h17 – O promotor afirmou que os elementos técnicos e comportamentais demonstram a atuação de uma “mente criminosa”, que teria arregimentado o próprio irmão para a prática do homicídio, ao mesmo tempo em que buscava ocultar vestígios e antecipar consequências jurídicas do crime. Segundo a acusação, a perícia identificou pesquisas realizadas e posteriormente apagadas no aparelho celular de Romero em um intervalo de tempo absolutamente sensível. Para o Ministério Público, chama atenção o conteúdo dessas buscas: informações relacionadas à guarda de filhos, feitas enquanto o crime estava em execução. “Se ele não soubesse o que estava acontecendo, por que procurar esse tipo de informação naquele exato momento?”, questionou. Ainda conforme a acusação, o dado se torna mais grave porque o registro da pesquisa foi apagado posteriormente, também de forma seletiva. “Por que apagar justamente esse horário?”, indagou o representante do MP, reforçando que apenas quem tinha conhecimento do crime em andamento teria motivo para eliminar esse vestígio digital.
18h02 – Durante a sustentação, o Ministério Público explicou de forma didática o funcionamento das tecnologias 3G, 4G e 5G, destacando que todo celular precisa se conectar a uma torre de radiofrequência (rádio base). Cada região possui cobertura específica, e o aparelho sempre se conecta à torre mais próxima. Por isso, o sinal pode variar conforme o deslocamento. Segundo a explicação técnica, quando duas pessoas estão juntas, no mesmo local ou se deslocando na mesma direção, os celulares tendem a se conectar à mesma torre e a perder o sinal praticamente no mesmo instante, quando saem da área de cobertura. Esse dado foi apresentado como prova técnica central, uma vez que os registros mostram apenas um segundo de diferença entre a desconexão dos aparelhos de Rodrigo e Romero, o que, segundo a acusação, afasta a hipótese de que estivessem em locais distintos
17h51 – O Ministério Público destacou, durante a sustentação, que o laudo pericial identificou 40 ferimentos de faca no corpo de Raquel, além de diversas escoriações, o que reforça a tese de crime cometido com extrema violência e meio cruel Segundo o laudo, os ferimentos estavam espalhados por diversas partes do corpo. Além das perfurações, a vítima apresentava escoriações recentes no rosto. O promotor ressaltou que não se tratou de um ataque único ou rápido, mas de uma sequência prolongada de agressões, inclusive com golpes desferidos pelas costas e na nuca, mesmo após a vítima já estar caída.
17h57 – O promotor detalhou que, segundo o laudo a causa da morte de Raquel foi hemorragia associada à broncoaspiração, conforme apontado no laudo pericial. De acordo com a análise médico-legal, Raquel passou por momentos prolongados de extrema dor, angústia e falta de ar, enquanto sangrava intensamente. Mesmo diante desse quadro, o agressor prosseguiu com os golpes, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a crueldade da ação e fundamenta as qualificadoras atribuídas ao crime.
17h42 – O promotor destacou que Raquel sofreu intensamente antes de morrer. Quando o corpo foi encontrado, a vítima já apresentava rigidez cadavérica, indicando que a morte havia ocorrido horas antes. Durante a perícia, foi observado que Raquel segurava um tufo do próprio cabelo nas mãos. Segundo a acusação, esse detalhe evidencia o nível de sofrimento enfrentado por Raquel no momento do ataque. A interpretação pericial é de que, durante a agressão, ela teria levado as mãos à própria cabeça, possivelmente tentando se proteger, identificar os ferimentos ou reagir aos golpes.
17h37 – O Ministério Público destacou a robustez das provas técnicas reunidas ao longo da investigação, com ênfase em um dos elementos considerados decisivos: a evidência genética encontrada no banheiro da residência da vítima. Segundo a acusação, a perícia foi realizada de forma adequada, criteriosa e técnica, com ampla documentação nos autos, composta por diversos laudos e relatórios periciais. Entre essas provas, está o exame de urina coletada na tampa do vaso sanitário, localizada dentro da casa onde ocorreu o crime. De acordo com o promotor, o material analisado revelou um perfil genético masculino compatível exclusivamente com o réu Rodrigo Mengarde, não havendo possibilidade técnica de pertencer a outra pessoa.
17h30 – Ao comentar as imagens da situação que o corpo da vítima foi encontrado, o promotor destacou a brutalidade do crime e o sofrimento vivido pela vítima. Segundo a acusação, Raquel permaneceu caída no chão da casa durante horas, após uma sequência de golpes, em um cenário de extrema violência. A mãe da vítima, conforme ressaltado no plenário, foi quem encontrou o corpo na manhã seguinte, vivenciando uma cena descrita como devastadora. O Ministério Público reforçou que o caso não se trata de um crime comum ou de menor gravidade: “Isso aqui não é direção perigosa, não é crime de trânsito, não é posse ilegal de arma. Isso aqui merece responsabilização.”
17h17 – O Ministério Público exibiu um trecho de vídeo gravado na área externa da casa onde Raquel Cattani foi assassinada. As imagens mostram uma vizinha da família, que conhecia a vítima desde a infância, confrontando diretamente Romero, poucas horas após o homicídio. Segundo o promotor, no vídeo é possível ver a esposa de Romero e a mãe da vítima sentadas, de mãos dadas, ao lado da vizinha, que convive há cerca de 20 anos com a família. A mulher não acreditou no comportamento do réu naquele momento, classificado pela acusação como encenação. “Deus sabe o que tu fez”, diz a vizinha em tom firme e emocionado, ao confrontar Romero, em uma fala que, segundo o Ministério Público, traduz a percepção imediata de quem conhecia a rotina da vítima e o histórico de violência.
17h16 – O Ministério Público chamou a atenção dos jurados para o horário exato da última comunicação da vítima, com base nos relatórios técnicos de extração de dados: “Os elementos de investigação apontam que a Raquel se manteve comunicável, ou seja, ela recebeu mensagem no seu celular até às 20h16 do dia 18, de acordo com o relatório.” Para a acusação, esse dado é essencial porque delimita com precisão a janela temporal do crime e demonstra que Raquel estava viva e em uso normal do telefone até poucos minutos antes do ataque.
17h14 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público destacou mais um ponto considerado crucial para a compreensão da dinâmica do crime: o envio deliberado de imagens e vídeos no grupo de WhatsApp da família, com o objetivo de simular normalidade e afastar suspeitas sobre a presença do réu no local do homicídio. Segundo a acusação, Romero passou a compartilhar registros aparentemente banais momentos antes e durante o intervalo em que o crime foi executado.Entre os conteúdos enviados, conforme descreveu o promotor, estavam fotos e vídeos das crianças brincando, além de registros cotidianos, cuidadosamente selecionados.
17h07 – “Vamos lá matar minha ex-mulher”: mensagens indicam união de vontades e planejamento do crime, afirma acusação
17h07 – Durante a continuidade da sustentação oral, o Ministério Público reforçou a tese de premeditação e união de vontades entre Romero e Rodrigo para o assassinato de Raquel Cattani. Avançando na cronologia do caso, a acusação apontou que no dia 17 de julho, véspera do crime, Romero entrou em contato com Rodrigo oferecendo um “serviço”: “As investigações demonstram que o Romero pagou ao Rodrigo o valor de quatro mil reais para que ele executasse esse serviço.” Segundo o Ministério Público, esse “serviço” era, na verdade, o assassinato da ex-esposa.
17h04 – Durante a sustentação, o Ministério Público destacou um trecho do processo para demonstrar, com base em provas técnicas, o momento exato em que Romero e Rodrigo retomaram contato, após anos afastados. Segundo o promotor, as mensagens analisadas datam de 4 de julho de 2024 e foram extraídas do aplicativo WhatsApp. O promotor ressaltou que a própria prova digital reforça os depoimentos colhidos em plenário: “As pessoas ouvidas hoje disseram que o próprio Romero havia sete, oito anos que não tinha contato com o irmão. E isso está confirmado aqui”.
16h57 – Na sequência da sustentação, o Ministério Público apresentou aos jurados a dinâmica cronológica do crime, com o objetivo de demonstrar como os fatos evoluíram desde a separação do casal até o homicídio de Raquel Cattani. Segundo o promotor, não há controvérsia de que Raquel e Romero foram casados e que, à época do crime, já estavam separados de fato, embora ainda não formalmente no papel. O ponto central destacado foi a reaproximação entre os irmãos, ocorrida em 4 de julho de 2024, considerada pelo Ministério Público como um marco decisivo para a execução do crime. Essa reaproximação, segundo a acusação, não foi presumida, mas comprovada tecnicamente.
16h56 – Durante a sustentação, o promotor fez questão de esclarecer aos jurados um questionamento recorrente: “Um fato tão grave, de tanta repercussão, por que demorou tanto para ser julgado?” Segundo ele, o intervalo de tempo não decorre de inércia do Judiciário, mas do próprio rito legal e dos recursos apresentados pelas defesas ao longo do processo. O promotor explicou que o procedimento dos crimes dolosos contra a vida é dividido em três fases: investigação, fase judicial e julgamento. No caso de Raquel, o cronograma foi detalhado com a conclusão do inquérito, pronúncia dos réus, que aconteceu em um prazo de cinco meses e um dia. A explicação buscou deixar claro que o tempo decorrido foi consequência do direito de defesa e do devido processo legal, e não de demora injustificada na busca por justiça.
16h54 – Durante a sustentação oral, o promotor exibiu aos jurados uma fotografia de Raquel sorrindo e fez um apelo emocional para que essa fosse a lembrança preservada ao final do julgamento: “Essa é a imagem que eu quero que vossas excelências guardem.” Em seguida, explicou que a acusação não deseja que Raquel seja lembrada pelas imagens do crime. O promotor pediu desculpas aos familiares pelo tom mais firme, mas afirmou ser necessário descrever a gravidade dos fatos. Ao contextualizar o crime, destacou a vulnerabilidade da vítima no momento do ataque: “uma jovem de 26 anos estava ali na sua residência, no celular, em um local que representa segurança, paz e tranquilidade, quando foi surpreendida por alguém que arrombou a janela, pegou uma faca e a matou de forma covarde e brutal.” O promotor também mencionou a motivação financeira apontada na denúncia, reforçando que nenhum valor seria capaz de justificar ou reparar o crime.
16h47 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público anunciou o pedido de condenação de ambos os réus pelo crime de homicídio com as quatro qualificadoras e, especificamente em relação a Rodrigo, também pelo furto. A acusação destacou que a vítima foi morta brutalmente, sem qualquer possibilidade de defesa. O promotor seguiu ressaltando que a narrativa apresentada por Romero, se ouvida isoladamente, poderia causar impressão equivocada ao público: “Quem só ouvir a versão do Romero sai com ele aqui abraçado.” Segundo o Ministério Público, a atuação da acusação no plenário teve como objetivo desconstruir essa versão, considerada incompatível com o conjunto probatório.
O promotor fez questão de reconhecer o papel da defesa técnica no Tribunal do Júri, destacando que o julgamento só ocorre plenamente quando há contraditório: “Esse julgamento só está sendo feito porque existe defesa técnica. Sem defesa, não há julgamento.” Em seguida, reforçou que o pedido de condenação não surgiu apenas no plenário, mas acompanha o processo desde o início das investigações.
16h45 – Teve início a sustentação oral da acusação, apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor João Marcos de Paula Alves. Em sua fala inicial, ele contextualizou o julgamento e agradeceu a atuação conjunta com a promotora Andreia, destacando a relevância do caso e o papel do Conselho de Sentença: “Hoje estamos aqui para julgar Rodrigo e Romero pelo crime brutal cometido contra Raquel.” O promotor enfatizou o compromisso da acusação em demonstrar, aos jurados, a responsabilidade penal dos réus pelos fatos narrados na denúncia.
16h11 – A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para preparação da próxima fase do julgamento.
16h04 – Ao responder aos questionamentos finais, Romero afirmou que Raquel era uma mãe excepcional e declarou que ela foi uma “esposa perfeita”, destacando o cuidado, o afeto e a dedicação aos filhos e à família. Entre as respostas, Romero declarou que gastou entre R$ 2, 4mil e R$ 2,6 mil na noite em que esteve em casas noturnas, informando que todos os pagamentos foram feitos em dinheiro. Disse ainda que não repassou valores a Rodrigo e que nenhum serviço foi prestado pelo irmão naquela ocasião. O réu encerrou o interrogatório reforçando que o irmão tinha ciência do pagamento recebido e afirmou que a ida a casas noturnas não teve o objetivo de despistar a investigação.
15h51 – A promotora Andreia questionou Romero sobre o acesso ao celular de Raquel. O réu afirmou que era comum mexer no aparelho, segundo ele, sempre com conhecimento da vítima, e passou a relatar o conteúdo das conversas que via. Romero disse que Raquel costumava receber mensagens e reagir com emojis e que ele a alertava: “Eu falava pra ela: ó, o que estão mandando, fica dando muita atenção pra esse povo aí, porque uma hora pode dar problema.” Segundo o réu, Raquel respondia que não via necessidade de mudar nada e que mantinha contato por conta do trabalho e das redes sociais.
15h45 – Durante o interrogatório, Romero afirmou que foi torturado por policiais após ser preso e questionado sobre sua participação na morte de Raquel. Segundo o réu, as agressões teriam ocorrido quando ele negou ter encontrado Rodrigo no dia dos fatos. Em relato detalhado, Romero declarou que foi agredido fisicamente, desmaiou e teria sido submetido a afogamento em uma caixa d’água no sítio, após ter as mãos e os pés amarrados com uma cinta. Ele afirmou que os policiais o pressionavam para que confessasse: “Falavam: pode falar que foi você que pagou”. Segundo Romero, mesmo após negar, as agressões teriam continuado. O réu disse ainda que, após esse episódio, passou a temer novas agressões, o que explicaria, segundo ele, a mudança de versão em depoimentos posteriores.
15h43 – O réu Romero foi novamente questionado sobre possíveis contradições em seus depoimentos, no que se refere ao contato telefônico e ao encontro com Rodrigo, especialmente após a análise dos dados técnicos que apontaram conexões quase simultâneas entre os aparelhos, com diferença de apenas um segundo. A promotoria destacou que, na primeira oitiva, Romero afirmou que não havia encontrado Rodrigo. Em um segundo momento, negou qualquer contato, mas, após a descoberta da coincidência temporal das conexões telefônicas, passou a sustentar que Rodrigo teria pedido uma carona, que teria durado cerca de três minutos, da casa dele até o posto de saúde.
15h39 – A promotora retomou o questionamento, reforçando que, conforme os autos, após a separação — que Romero afirma ter sido por iniciativa dele — Raquel teria se recolhido à casa dos pais, enquanto ele se organizava para morar com o irmão. Andreia então detalhou o episódio descrito pela acusação: “O senhor não chegou até lá à noite, quando ela toma um susto, vê um gato, depois um vulto passando, e, ao questionar, o senhor responde que queria conversar com ela?” A indagação buscou esclarecer se, apesar de alegar ter encerrado o relacionamento, Romero teria procurado a vítima de forma inesperada, gerando medo e insegurança, ponto que permaneceu em debate no plenário.
15h37 – Durante o interrogatório, a promotora Andreia questionou Romero sobre uma contradição apontada pela acusação: “Se foi o senhor quem terminou o relacionamento, por que o senhor foi até a casa de dona Sandra e do seu Gilberto, causando até susto na vítima?” Romero negou que o episódio tenha ocorrido da forma narrada e afirmou que não se tratava do mesmo dia mencionado pela promotoria. Em resposta, passou a relatar questões patrimoniais do casal após a separação.
15h30 – Em novo trecho do interrogatório, Romero voltou a falar sobre o contato com Rodrigo e a suposta entrega de uma motocicleta, por um serviço que o irmão prestaria para ele. Segundo ele, não sabia inicialmente o que repassaria ao irmão, ou o pagaria em dinheiro, o que só decidiu sobre a moto após conversar com Raquel, quando então avisou Rodrigo. Afirmou que não houve combinação prévia, nem troca de mensagens além do estritamente necessário, e que não ocultou respostas.
15h25 – Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que não manteve contato com Rodrigo desde o momento em que tomou conhecimento da morte de Raquel até a prisão do irmão, no dia 24. Questionado sobre o motivo da ausência de contato, disse que “tudo estava acontecendo” e que ele próprio estava sendo acompanhado pela polícia, o que teria dificultado qualquer comunicação. Indagado novamente sobre por que Rodrigo teria citado seu nome, Romero voltou a dizer que não sabe ao certo, reiterando apenas a hipótese de “raiva” relacionada a um episódio antigo envolvendo o suposto furto de celular, ocorrido cerca de oito anos antes. Segundo ele, não houve outros conflitos relevantes entre os irmãos desde então. Romero também comentou sobre dados de localização de celular, mencionando que, no dia e horário apontados pela investigação, não estava com o aparelho em funcionamento e que não percebeu qualquer comportamento estranho de Rodrigo durante esse período.
15h21 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que não sabe por que o irmão teria matado Raquel Cattani. Disse que, quando conversou com Rodrigo, apenas comunicou que o relacionamento havia terminado e que havia se mudado, sem tratar de qualquer plano ou motivação. Questionado sobre a razão de Rodrigo apontá-lo como mandante, Romero respondeu que não sabe explicar e sugeriu, de forma genérica, que poderia haver alguma raiva ou ressentimento por parte do irmão. Citou um episódio anterior envolvendo desentendimento por um celular, mas declarou não ter conhecimento de qualquer motivação concreta para o crime.
15h15 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde descreveu o período da madrugada que antecedeu a morte de Raquel Cattani. Segundo o réu, após deixar o carro, foi até a casa da mãe, onde consumiu cerveja com um grupo. Relatou que, ao acabar a bebida, pediu a uma conhecida que comprasse mais cerveja, que foi levada ao local. Disse que, depois, o grupo se reuniu em um barracão, permanecendo ali por um período. Romero afirmou que, com o fim da cerveja, parte do grupo decidiu ir novamente à cidade para comprar mais bebida. Ele disse que seguiu com algumas pessoas, enquanto outras permaneceram no local. No trajeto, segundo o relato, pararam brevemente em um ponto da cidade, onde houve interação com pessoas que estavam no local, antes de seguir com a noite. O réu afirmou que permaneceu com o grupo durante a madrugada, consumindo bebida alcoólica, até se dispersarem.
15h10 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde detalhou sua versão sobre a dinâmica da tarde e início da noite que antecederam a morte de Raquel Cattani. Ele afirmou que não houve desentendimento enquanto estava no sítio de Gilberto Cattani, onde havia outras pessoas e um reparo em máquina em andamento. Disse que saiu do local sozinho, enquanto Raquel retornou de moto, e que as crianças permaneceram sob seus cuidados naquele momento. Romero relatou que voltou à casa de Raquel, onde auxiliou na rotina das crianças, incluindo banho e organização para a saída. Segundo ele, após arrumar os filhos e o carro, seguiu para a vila, enquanto Raquel se deslocou em direção diferente.
15h05 – Em interrogatório, Romero apresentou sua versão dos fatos, detalhando especialmente os momentos que antecederam a morte de a questão da gasolina levada ao sítio. Segundo o réu, após sair de casa, esteve com Raquel por breve período, deixou alguns pertences e saiu, afirmando que ela permaneceu na residência. Romero relatou que, ao chegar ao sítio do pai da vítima, Gilberto Cattani (deputado), encontrou familiares e que, naquele momento, houve a necessidade de consertar peça de uma máquina, o que teria motivado deslocamentos na região. Ele afirmou que a moto apresentava problemas mecânicos e não podia ser desligada, razão pela qual decidiu ir até um posto buscar gasolina. Disse que conseguiu duas garrafas, e que retornou para auxiliar no reparo do equipamento. Romero declarou ainda que, após os ajustes, voltou para casa, onde permaneceu por alguns minutos aguardando a moto esfriar, sem relatar qualquer conflito ou situação fora da rotina naquele período.
14h50 – Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que, momentos depois, percebeu que o irmão havia furtado itens do freezer da casa do casal. Segundo ele, tanto ele quanto Raquel ficaram chateados com a situação. Romero relatou que o episódio teria ocorrido anos antes, quando o irmão esteve na residência da família. Disse que, inicialmente, não percebeu a falta dos itens, mas que, dias depois, ao procurar no freezer, constatou que os produtos não estavam mais no local, passando a acreditar que o irmão os havia levado. Ele, em seguida, afirmou que voltou a morar em Lucas do Rio Verde após a separação. Segundo ele, quando Rodrigo soube do retorno, passou a tentar retomar contato, mas Romero disse que evitava encontros. De acordo com o réu, o irmão teria enviado localizações e mensagens para se encontrarem, mas ele afirmou que se esquivava e evitava ir aos locais indicados. Romero relatou que buscou manter distância do irmão e não retomar a convivência naquele período.
14h45 – Romero afirmou que mantinha uma relação difícil com o irmão, Rodrigo, relatando problemas antigos de convivência entre ele e a família. Segundo o réu, a relação era marcada por conflitos e pouco contato, em razão de comportamentos anteriores do irmão. Romero declarou que, em ocasião passada, enquanto realizava trabalhos na região, soube de furtos atribuídos ao irmão, inclusive o desaparecimento de um celular. Disse que, ao identificar o aparelho em posse do irmão, confrontou a situação, recuperou o telefone e afirmou que não tinha envolvimento com o fato. Ainda segundo o relato, após o episódio, ele teria orientado o irmão a deixar a região, auxiliando no deslocamento para outra cidade por meio de ônibus, alegando que buscava evitar novos conflitos e se desvincular das condutas atribuídas a Rodrigo.
Por volta das 14h36, a sessão foi retomada com o interrogatório do réu Rodrigo Xavier Mengarde. Informado de seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer em silêncio, o réu optou por não responder às perguntas. Em seguida, iniciou-se o interrogatório do réu Romero Xavier Mengarde (foto destaque), que optou por falar. Antes das perguntas, a juíza leu integralmente a denúncia, informando seus direitos, inclusive o de não responder. Romero afirmou que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, negando a versão apresentada pelo Ministério Público. Em continuidade ao interrogatório, afirmou que a separação foi iniciativa dele. Disse que, assim como teria pedido Raquel em casamento, também teria comunicado aos pais da vítima o fim do relacionamento.
Segundo o réu, não havia separação formalizada em cartório, mas o casal já havia procurado advogado. Romero declarou que estavam separados de fato havia cerca de 30 dias. Ele relatou que, em separações anteriores, o casal sempre acabava se reconciliando, mas que, na última vez, após reflexão, decidiu que não dava mais para continuar. Disse ainda que tomou a decisão de morar em Lucas do Rio Verde, tentando reorganizar a própria vida após o término do relacionamento.
Mãe de Raquel, delegados e outras testemunhas:
Pela manhã até o início desta tarde, prestaram interrogatório os delegados Guilherme Pompeo e Edmundo Félix, que atuaram na investigação. Além disso, Sandra Cattani, mãe de Raquel, também falou ao júri e mais testemunhas.
A sessão iniciou às 8h21 com a leitura do termo de apregoamento. A acusação é feita pelos promotores João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. A defesa dos réus é pela Defensoria Pública do Estado, com atuação do defensor Guilherme Ribeiro Rigon em favor de Rodrigo Xavier Mengarde e do defensor Mauro Cezar Duarte Filho em favor de Romero Xavier Mengarde. Às 8h26, teve o sorteio dos jurados que compõem o conselho de sentença, formado por
Fonte: SÓ NOTÍCIAS
Escrito por: Kelvin Ramirez
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