Política
Foto por: Pnb online
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da capital, se declarou suspeito, por foro íntimo, para julgar a ação popular ajuizada pelo ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, que questiona o acordo de R$ 308 milhões firmado em abril de 2024 entre o Governo do Estado e a operadora Oi S.A. A suspeição foi pronunciada nesta quarta-feira (12) com base no parágrafo primeiro do artigo 145 do Código do Processo Civil, que garante ao magistrado se afastar do processo sem explicar o motivo pessoal, que pode ser, dentre outras razões, decorrente da relação íntima com alguma das partes.
Objetivo central da demanda de Taques é a tentativa de anular o termo de autocomposição que encerrou uma disputa tributária de longa data entre o ente estatal e a empresa. Taques sustenta que o ajuste contém irregularidades, sendo a principal delas uma "engenharia de fundos em cascata" que teria gerado lucros de 285% a investidores particulares em apenas seis meses, sendo que, segundo a Polícia Federal na Operação Heritage, seriam o ex-governardor Mauro Mendes e seus principais aliados políticos e empresários. Contestação aponta falta de transparência e o uso de taxas de juros consideradas ilegais no cálculo do montante pago.
Em abril, Bruno D’Oliveira Marques havia proferido sentença encerrando o processo sem analisar os pedidos principais, ao entender que a via da ação popular não seria adequada para anular um acordo que já havia recebido homologação judicial em outra instância, sugerindo que Taques deveria utilizar outros tipos de instrumentos jurídicos para esse fim. Contudo, em julho, o desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o retorno do processo à primeira instância para garantir o direito de defesa de 19 denunciados que ainda não haviam sido formalmente comunicados sobre o recurso no processo.
Ao analisar o recurso apresentado contra essa extinção, o desembargador identificou uma falha processual grave: a maioria dos envolvidos no polo passivo não foi intimada para apresentar suas defesas, conhecidas no meio jurídico como contrarrazões. Dos 25 requeridos que compõem o grupo de denunciados, apenas seis haviam se manifestado até o momento.
Heritage
A Polícia Federal (PF) deflagrou na semana passada (6) a Operação Heritage, desencadeada contra supostas irregularidades no acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A.. A ofensiva policial ocorre em oposição direta ao entendimento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, que, em março, chegou a defender a validade da negociação, alegando ausência de provas de danos aos cofres públicos.
Um dos alvos da operação, autorizada pelo ministro Flávio Dino, do STF, é o ex-governador Mauro Mendes. Segundo os agentes federais, a “cascata de fundos” terminava com cada metade dos R$ 308 milhões dividas entre uma empresa ligada ao filho de Mauro, Luiz Mendes, e a outra ao deputado federal Fábio Garcia e então Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.
Ao todo, foram 25 buscas e apreensões em endereços ligados aos investigados, e o bloqueio de bens de 61 pessoas físicas e jurídicas, entre elas, a ex-primeira-dama Virgínia Mendes e os 3 filhos, além do ex-secretário Mauro Carvalho, esposa, filha e o genro.
“Além disso, também em relação a Fábio Paulino Garcia, Deputado Federal que ocupava, na época inicial dos fatos, o cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, integrando a estrutura administrativa responsável pela condução de temas estratégicos no âmbito o Poder Executivo Estadual, foram carreados indícios de participação nos fatos apurados, por intermédio da Lotte Word FIDC, responsável pelo recebimento de aproximadamente 50% dos valores pagos no acordo”, nos termos da decisão de Dino.
Fonte: OLHAR JURÍDICO
Escrito por: Redação
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