Política
Presidente da Corte restabeleceu cautelar do TCE-MT para apuração de possíveis irregularidades na licitação; contrato havia sido liberado pelo Tribunal de Justiça
Sede do Tribunal de Contas do Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu nesta segunda-feira (28) a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária de Mato Grosso avaliado em R$ 2,6 bilhões. A paralisação havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para permitir a investigação de possíveis irregularidades na licitação.
A decisão é do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia anulado a cautelar e permitido a retomada da execução do contrato.
Volta a produzir efeitos, portanto, a decisão cautelar inicialmente adotada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e posteriormente formalizada pelo Acórdão nº 651/2025-PV.
A discussão envolve o Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
A decisão do Tribunal de Contas é preventiva. Ou seja, não declarou definitivamente a nulidade do contrato, mas interrompeu sua execução enquanto o órgão de controle apura se houve irregularidade no processo licitatório.
SUSPEITA NA LICITAÇÃO
O caso teve origem na identificação de um problema em outro lote do programa de concessões.
Segundo o TCE-MT, a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconheceu, naquele procedimento, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas.
A mudança teria ocorrido sem que o edital fosse republicado e sem a reabertura do prazo para os interessados.
Diante dessa situação, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente o contrato do Lote 1 para verificar se problema semelhante também havia ocorrido naquele processo de concessão.
A medida cautelar foi posteriormente questionada na Justiça.
Ao julgar o mérito de um mandado de segurança, o TJMT declarou a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV do Tribunal de Contas e determinou o restabelecimento da execução do contrato.
O TCE-MT, então, levou a discussão ao STJ.
RISCO DE DIFÍCIL REVERSÃO
Ao analisar o pedido, Luis Felipe Salomão considerou que o cenário processual havia mudado em relação a uma análise anterior realizada pela Corte Superior.
Na primeira ocasião, estava em discussão uma decisão provisória da Justiça estadual. Agora, segundo o entendimento apresentado pelo presidente do STJ, havia um julgamento de mérito do TJMT que anulava a cautelar adotada pelo órgão de controle e permitia o prosseguimento da concessão.
Salomão considerou que a retirada da medida cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização realizada pelo TCE-MT.
Um dos pontos levados em consideração é o porte do contrato, estimado em R$ 2,6 bilhões, além de sua longa duração. A continuidade da execução enquanto a fiscalização ainda está em andamento poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O ministro também destacou o chamado poder geral de cautela dos tribunais de contas, que permite a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade do controle externo.
A lógica é impedir que, durante a apuração, o avanço do contrato torne inócua uma eventual decisão futura do órgão fiscalizador.
CONTRATO VOLTA A FICAR PARADO
Com a decisão do STJ, a ordem do Tribunal de Justiça que permitia a continuidade da concessão deixa de produzir efeitos neste momento.
Consequentemente, volta a valer a cautelar do TCE-MT que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025.
A paralisação deverá observar os limites e o prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
A decisão do STJ não representa julgamento definitivo sobre a existência das irregularidades investigadas nem declara a nulidade da concessão. O efeito imediato é preservar a suspensão do contrato enquanto o TCE-MT realiza a fiscalização que motivou a cautelar.
Fonte: DC
Escrito por: MARCOS LEMOS
Somos o Ubiratã News, um site de notícias que tem o prazer
em dar a notícia, receber as opiniões de vocês amigos
leitores, onde podemos debater ideias