13 de outubro de 2026

Nova Ubiratã

Política

CONTRATO SOB SUSPEITA: STJ volta a suspender concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões em MT

Presidente da Corte restabeleceu cautelar do TCE-MT para apuração de possíveis irregularidades na licitação; contrato havia sido liberado pelo Tribunal de Justiça

Sede do Tribunal de Contas do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu nesta segunda-feira (28) a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária de Mato Grosso avaliado em R$ 2,6 bilhões. A paralisação havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para permitir a investigação de possíveis irregularidades na licitação.

A decisão é do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas.

Com a medida, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia anulado a cautelar e permitido a retomada da execução do contrato.

Volta a produzir efeitos, portanto, a decisão cautelar inicialmente adotada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e posteriormente formalizada pelo Acórdão nº 651/2025-PV.

A discussão envolve o Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.

A decisão do Tribunal de Contas é preventiva. Ou seja, não declarou definitivamente a nulidade do contrato, mas interrompeu sua execução enquanto o órgão de controle apura se houve irregularidade no processo licitatório.

SUSPEITA NA LICITAÇÃO

O caso teve origem na identificação de um problema em outro lote do programa de concessões.

Segundo o TCE-MT, a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconheceu, naquele procedimento, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas.

A mudança teria ocorrido sem que o edital fosse republicado e sem a reabertura do prazo para os interessados.

Diante dessa situação, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente o contrato do Lote 1 para verificar se problema semelhante também havia ocorrido naquele processo de concessão.

A medida cautelar foi posteriormente questionada na Justiça.

Ao julgar o mérito de um mandado de segurança, o TJMT declarou a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV do Tribunal de Contas e determinou o restabelecimento da execução do contrato.

O TCE-MT, então, levou a discussão ao STJ.

RISCO DE DIFÍCIL REVERSÃO

Ao analisar o pedido, Luis Felipe Salomão considerou que o cenário processual havia mudado em relação a uma análise anterior realizada pela Corte Superior.

Na primeira ocasião, estava em discussão uma decisão provisória da Justiça estadual. Agora, segundo o entendimento apresentado pelo presidente do STJ, havia um julgamento de mérito do TJMT que anulava a cautelar adotada pelo órgão de controle e permitia o prosseguimento da concessão.

Salomão considerou que a retirada da medida cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização realizada pelo TCE-MT.

Um dos pontos levados em consideração é o porte do contrato, estimado em R$ 2,6 bilhões, além de sua longa duração. A continuidade da execução enquanto a fiscalização ainda está em andamento poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.

O ministro também destacou o chamado poder geral de cautela dos tribunais de contas, que permite a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade do controle externo.

A lógica é impedir que, durante a apuração, o avanço do contrato torne inócua uma eventual decisão futura do órgão fiscalizador.

CONTRATO VOLTA A FICAR PARADO

Com a decisão do STJ, a ordem do Tribunal de Justiça que permitia a continuidade da concessão deixa de produzir efeitos neste momento.

Consequentemente, volta a valer a cautelar do TCE-MT que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025.

A paralisação deverá observar os limites e o prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.

A decisão do STJ não representa julgamento definitivo sobre a existência das irregularidades investigadas nem declara a nulidade da concessão. O efeito imediato é preservar a suspensão do contrato enquanto o TCE-MT realiza a fiscalização que motivou a cautelar.

Fonte: DC

Escrito por: MARCOS LEMOS

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