28 de março de 2024

Nova Ubiratã

Política

Ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos é condenado por dano moral

DENUNCIA TENDENCIOSA

Foto por: Google

O Ex-Prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, foi condenado por dano moral e terá que pagar uma indenização de R$ 25.000,00 mais correção desde o ano de 2011, ao empresário Ozemar Rossetto.

O Empresário do ramo de comércio de combustíveis, alegou no processo que foi vítima de dano moral por parte do denunciado Valdenir José dos Santos (ex-prefeito de Nova Ubiratã), que no ano de 2011, formalizou uma denúncia no Ministério Público, dizendo que Ozemar Rossetto atuava como laranja do irmão, Osmar Rossetto (Chiquinho), então prefeito do Município de Nova Ubiratã.

Valdenir citou que além de ser laranja do Irmão, a empresa da qual era sócio fraudava licitações e superfaturava combustível que era comercializado com o Município, gerando um Inquérito Civil contra o Empresário.

O Ministério Público, por sua vez, abriu Inquérito Civil (Inquérito 05/2011) e determinou pericia em todas as licitações de combustível do então Prefeito Osmar Rossetto dos anos de 2005 a 2011, e nada constatando, mandou arquivar o Inquérito por falta de provas.

Constatou ainda o Ministério Publico a inexistência de qualquer irregularidade noticiado pelo então Denunciante Valdenir, não vislumbrando qualquer indicio de desvio de recurso público.

Para o empresário, Valdenir usou de diversas mentiras, hoje conhecidas por Fake News, com intuito puramente político de prejudicar seus adversários, e com isso se alavancar politicamente, o que possibilitou sua eleição a prefeito do Município.

Segundo o empresário, Valdenir precisava se projetar na mídia e encontrou nas calunias contra sua minha família a forma sórdida de alcançar seus objetivos, conforme esta parte da sentença.

Confira parte da sentença:

 

Nesse contexto, no caso em tela, verifica-se que o requerido Valdenir José dos Santos em 17/06/2011 requereu junto ao Ministério Público a instauração de inquérito civil conta o autor para a apuração de “enriquecimento ilícito e apropriação indébita de recursos públicos”(sic), bem como de “crescimento estratosférico da TRR Rio Bonito, que é de propriedade do Prefeito e utilizada pelo irmão Ozemar como laranja a frente dos negócios”(sis), dentre outras finalidades.

Tal requerimento, de fato, deu origem a formal instauração de Inquérito Civil contra Ozemar Rossetto (ora autor) juntamente com Osmar Rossetto. Izael Ferreira dos Santos e Antonio Ludovico Danelli (Portaria 05/2011), o qual foi posteriormente arquivado pelo órgão ministerial, visto que a investigação concluiu pela inexistência das irregularidades noticiadas e pela total licitude/legalidade dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos firmados, não havendo que se falar em desvio de verba pública.

 

Em outra parte da sentença, restou claro para o poder judiciário, que o então denunciante Valdenir, tinha o objetivo puramente politico, não se preocupando com as consequências dos seus atos e tão somente o seu objetivo político.

 

No caso dos autos, resta nítido que o requerido Valdenir José dos Santos ultrapassou tais limites, transbordando-se o seu direito de representação em ato ilícito. Isto porque, em claro contexto politico local (visto que os fatos ocorreram em ano pré-eleitoral/2011), formulou, junto ao Ministério Público, representação infundada para apuração de irregularidades em procedimentos licitatórios, superfaturamento de preço e elevação patrimonial com verba pública, teses que foram refutadas pelo órgão ministerial, o qual concluiu pela licitude de todas as operações.

Ocorre que tal comportamento atingiu diretamente a pessoa do autor – Ozemar Rossetto – causando-lhe lesão a direitos da personalidade, em especial à sua honra, imagem e reputação perante a comunidade local.

 

Para a vítima, ficou claro os objetivo de Valdenir, que mesmo sabendo da verdade, e mesmo depois que o Ministério Publico arquivou as suas denúncias por falta de provas,  continuou a difundir as mentiras pelo município, principalmente no interior onde as informações falsas se difundiam com mais facilidade.

Entenda o Caso.

No ano de 2011, Valdenir José dos Santos, Ex-prefeito do Município, foi demitido do cargo de Secretário de Agricultura de Nova Ubiratã, por suspeita de envolvimentos em atos ilicitos.

Valdenir então após ser demitido, procurou o Ministério Público e formalizou denúncia contra a empresa do irmão  do Prefeito da época Osmar Rossetto (Chiquinho). Valdenir denunciou que Ozemar Rossetto (Sócio da empresa TRR Rio Bonito) seria laranja do irmão prefeito e atuavam para forjar licitação e superfaturar a venda de combustível para a Prefeitura.

O Ministério Publico então, através do Inquérito Civil nº 05/2011, investigou todos os documentos de aquisição e pagamento de combustível da Prefeitura de Nova Ubiratã no período de 2005 a 2011.

Em 2013, após pericias nos documentos e várias oitivas com o denunciante, testemunhas e os investigados, o MP arquivou o Inquérito por não ter visualizado nenhuma irregularidade por parte dos denunciados, constatando inclusive que o preço comercializado entre a empresa do investigado e o Município era abaixo do preço de mercado.

Inocentado pelo Ministério Público e comprovada sua inocência, Ozemar Rossetto procurou então reparação por dano moral contra Valdenir José dos Santos, que após 8 anos teve sentença proferido pelo Juiz da Comarca de Nova Ubiratã. 

Valdenir então recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça que manteve a condenação por unanimidade. Não cabe mais recurso.

Procurado pela reportagem, o empresário preferiu dizer apenas que a justiça foi feita e que espera agora o cumprimento da sentença.

Fonte: NORTÃO NOTICIAS

Escrito por: NORTÃO NOTICIAS

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