20 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Política

JUSTIÇA ELEITORAL MANDA SUSPENDER DIVULGAÇÃO DE PESQUISA EM NOVA UBIRATÃ

Foto por: Lapadalapada

Justiça Eleitoral atendeu em desfavor da IPEC – Instituto de Pesquisa, e G.F.C Grupo Ferreira de Comunicações, possuidor do site de notícias: Ubiratã 24 horas, a Juiza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou a imediata suspensão e divulgação da Pesquisa Eleitoral que apontava Silvio da Saúde liderando a disputa pela prefeitura de Nova Ubiratã.
Isto posto: a) ratifico a decisão liminar de id. 24275227; b) julgo procedente a representação ofertada com relação a GFC Grupo Ferreira de Comunicações, possuidor do site de notícias UBIRATÃ 24HORAS para determinar, no prazo de 24 horas, a suspensão da publicação e divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº RS05816/2020, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento e c) julgo improcedente a representação com relação ao representado Juliano Albert Schimidt (IPEC – Instituto de Pesquisa), eis que indemonstrada qualquer irregularidade relevante na pesquisa realizada.
A Juiza atendeu aos argumentos da coligação Nova Ubiratã Para Todos, que apontou irregularidades na pesquisa, a começar pelo plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; intervalo de confiança e margem de erro da pesquisa irregular, que não correspondem com os dados constantes no site do TSE.
A Justiça entendeu que houve irregularidade na divulgação da pesquisa pelo Site ubirata24horas.com.br, pois a reportagem foi omissa quanto a divulgação da margem de erro, dado obrigatório para registro e divulgação de pesquisa, dando a entender uma tentativa de influir na vontade dos eleitores pesquisados.
Após ouvir a defesa do representante do site de noticias UBIRATA 24 HORAS, a Juiza manteve a suspenção da divulgação da pesquisa e determinou a imediata suspenção de sua publicação e divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Fonte: Lapadalapada

Escrito por: Kayan Henrique

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