18 de abril de 2026

Nova Ubiratã

Política

Justiça Eleitoral mantém mandatos de Alei e Acácio e rejeita pedido de cassação em Sorriso

Juíza afirma que não houve provas robustas de compra de votos, abuso de poder econômico ou irregularidades nas contas de campanha

A Justiça Eleitoral de Sorriso decidiu manter os mandatos da chapa formada por Alei e Acácio, rejeitando os pedidos de cassação apresentados em ações que alegavam abuso de poder econômico, compra de votos e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral.

Na sentença, a magistrada destacou que as acusações não foram acompanhadas de provas “robustas, claras e convincentes”, como exige a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza, a aplicação de sanções severas, como a perda de mandato, exige comprovação concreta dos ilícitos, o que não ocorreu no caso analisado.

Sobre a suposta compra de votos, a decisão aponta que não houve demonstração de oferta, promessa ou entrega de qualquer vantagem a eleitores. O próprio delegado da Polícia Federal responsável pela investigação afirmou que não foi identificado ato ou sequer indício concreto de captação ilícita de sufrágio, tornando insuficientes as provas apresentadas para caracterizar o crime eleitoral.

Em relação ao alegado abuso de poder econômico, a juíza observou inconsistências nos valores supostamente extrapolados, que variavam sem precisão técnica. A ausência de perícia conclusiva e a existência de dados contraditórios impediram o reconhecimento da gravidade necessária para configurar o ilícito, já que a jurisprudência do TSE não admite condenações baseadas em estimativas incertas.

Quanto às possíveis irregularidades nas contas de campanha, a magistrada concluiu que não ficou comprovada a origem ilícita ou não identificada de recursos, nem a intenção de ocultar despesas ou receitas. Diante disso, a Justiça Eleitoral entendeu não haver elementos jurídicos para aplicar sanções e ainda determinou a exclusão de Nei Frâncio do processo, por ausência de fundamento após a rejeição da acusação de abuso de poder econômico.

Fonte: PORTAL SORRISO

Escrito por: Redação

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