Política
A decisão foi proferida na tarde dessa segunda-feira (04) em pedido liminar apresentado contra a divulgação que, na verdade, trata—se de propaganda irregular, uma vez que não havia sido registrada na Justiça Eleitoral. Só assim os dados poderiam haver ser divulgados.
“Da análise da documentação apresentada, verifica-se que a divulgação da pesquisa contestada deixa de contemplar os requisitos exigidos pela legislação de regência”, afirma o juiz em trechos da decisão.
O magistrado determinou ainda que veículos de comunicação se abstenham de fazer a divulgação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Isso porque se trata de uma pesquisa interna e sem registro, que não poderia ser publicada.
“Essa é mais uma irregularidade da Coligação Coragem e Atitude Pra Mudar. Trata-se de uma maquiagem diante de uma possível fraude com a população. O que mais chama atenção é que esse tipo de prática já está se tornando contumaz por parte desses adversários”, afirma o advogado José Patrocínio, coordenador jurídico da coligação Amor a Nossa Gente, que conta ainda com os advogados Eris Alves Pondé, Mairlon Queiroz e Lucien Pavoni e assinam a representação que levou à suspensão e tem o número 72926.2014.611.0000 no TRE.
Essa é mais uma vitória da coligação encabeçada por Lúdio, que já conseguiu também barrar a divulgação da pesquisa realizada pelo instituto Vox Populi. Por outro lado, a justiça também validou pesquisa do instituto Mark que mostrou crescimento da candidatura em todo Mato Grosso.
Fonte: Acontecenews
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