18 de abril de 2024

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Justiça reconhece ficha suja e barra candidatura de Taques ao Senado

Foto por: Hiper noticias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) barrou a candidatura do ex-governador do Estado, Pedro Taques (SD), ao Senado. Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (26), os membros do órgão julgaram procedente, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que requereu o indeferimento de Taques por inelegibilidade. O TRE ainda estendeu a impugnação para toda a chapa do candidato.

O ex-governador deixou de ser "ficha limpa" ao ser condenado pelo colegiado da Corte Eleitoral de Mato Grosso.

Segundo o pedido do MPE, assinado em setembro pelo Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, Taques foi condenado por conduta vedada, atribuída à realização do mutirão de saúde "Caravana da Transformação".

No processo citado pelo procurador, o mutirão foi considerado pelo Ministério Público como um evento de caráter eleitoral, já que se deu em proximidade com o período das eleições de 2018.

O órgão ministerial também destacou o valor expressivo gasto com o mutirão.

No mesmo mês, os membros do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso acolheram, por unanimidade, a representação acerca do mutirão, apresentada pelo MP.

Na decisão também consta uma anotação de inelegibilidade que, entretanto, teria caráter informativo e seria julgada diante de uma possível candidatura.

Outro argumento que sustentou o pedido de impugnação foi a ausência de quitação de débitos junto à Justiça Eleitoral. No entanto, a dívida foi sanada por Taques antes do julgamento, fato reconhecido pelo MPE e pela Corte.

Durante sessão de julgamento virtual nesta segunda (26), a defesa de Pedro Taques alegou que que a ausência de cassação de diploma ou registro afastaria a hipótese de inelegibilidade. Isso porque, na jurisprudência, a cassação é um dos requisitos para a perda dos direitos políticos, o que não se concretizou no caso de Taques, uma vez que perdeu as eleições de 2018 para o atual governador, Mauro Mendes (DEM).

O advogado Lenine Póvoas também defendeu que existem embargos declaratórios, isto é, recursos judiciais, que suspenderiam os efeitos da condenação do TRE.

Já o relator do processo, juiz Jackson Coutinho, destacou que nos casos em que o candidato não foi eleito ou não concorreu a cargo público, a aplicação de multa pode ter o mesmo efeito da cassação, se for reconhecida a gravidade da conduta vedada, como no caso do candidato ao Senado. Para o magistrado, a cassação de Taques só não se materializou devido ao impedimento fático.

Coutinho ainda entendeu que o efeito suspensivo citado pela defesa se estende apenas aos candidatos em exercício do mandato, não abarcando pleitos futuros.

"No presente momento da data deste julgamento, o candidato incide em causa de inelegibilidade, decorrente do julgamento da representação do Ministério Público, sobre a qual não foi noticiada nenhuma suspensão por expressa decisão de orgão adequado hirarquicamente superior", concluiu o magistrado ao votar pelo indeferimento, não só de Taques, como de toda a chapa "Todos Somos Mato Grosso".

Os membros do TRE, Marilsen Addario, Gilberto Bussiki, Sebastião Monteiro, Fábio Henrique, Bruno Marques e Gilberto Giraldelli acompanharam o relator.

Fonte: Hiper noticias

Escrito por: Hiper noticias

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