19 de abril de 2024

Nova Ubiratã

Política

MPE denuncia Pedro Taques e mais 4 por grampolândia pantaneira

Foto por: Folha max

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, denunciou o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, por participação no esquema de grampos ilegais no Estado durante a gestão passada. Além deles, foram denunciados os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.

Na ação por improbidade administrativa, o MPE pede o bloqueio de R$ 355 mil dos denunciados. Além disso, pede a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente em dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública, e indenização por dano moral coletivo. Caso sejam condenados, ainda podem perder os direitos políticos.

Na denúncia, o promotor destaca que a denúncia tem como objetivo punir os responsáveis pelo esquema de interceptações clandestinas, denominado “Grampolândia Pantaneira”, que classificou como “repugnante”. A denúncia tem como referência a ação penal militar que investigou esquema que interceptou, de forma ilegal, telefonemas de jornalistas, advogados, agentes públicos, empresários, parlamentares e outros.

O membro do MPE aponta que os denunciados instalaram uma central de escutas clandestinas num prédio comercial em Cuiabá para atenderem os interesses do grupo político que comandava o Estado.

“Conclui-se, assim, que os requeridos José Pedro Gonçalves Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, Airton Benedito de Siqueira Júnior , Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, estruturaram um escritório de espionagem - inicialmente instalado no Edifício Master Center (sala nº 16, no 1º andar) - e depois operado remotamente, fazendo uso da força de trabalho de policiais militares que desconheciam o verdadeiro objetivo da empreitada, com o intuito de realizar interceptações telefônicas fraudulentas para fins particulares e escusos e, como tal, cometeram ato de improbidade administrativa e causaram danos ao erário (como adiante se demonstrará), razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação civil pública com vistas a ver os réus condenados nas sanções da Lei nº 8429/92, bem como no dever de ressarcir o erário”, diz a representação

Além disso, designaram servidores – policiais militares - que não tinham conhecimento do esquema e objetivo para trabalharem para o grupo, causando o dano ao erário.  “Sob o ponto de vista da adequação típica, resta demonstrado que os requeridos incorreram na prática de ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, razão pela qual deverão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92”, colocou.

OUTRO LADO

O ex-governador Pedro Taques e seu primo, Paulo Taques, se manifestaram sobre a ação do MPE. Taques disse que a denúncia contra si é baseada em "cinco ilações" do Ministério Público que carece de provas. Ele disse ainda que no Poder Judiciário poderá comprovar que não cometeu nenhum dos crimes imputados na denúncia.

"Se existe algo que ainda confio, é na justiça, estou pronto para fazer minha defesa, pois nada fiz de errado, quem fez, tem que ser responsabilizado, com obediência ao devido processo legal", assinala.

Já Paulo Taques, afirma que a denúncia é "precipitada", já que os fatos ainda estão sendo investigados. Ele diz ainda que depoimentos cercados de contradição é que basearam a denúncia. "Por fim, nunca pedi ou mandei que fosse feita interceptação telefônica de ninguém", finalizou.

Veja a íntegra das notas:

Pedro Taques

1) expresso meu respeito ao MP brasileiro, Instituição necessária para a Democracia, é ao promotor de justiça que assinou a petição;

2) todos que exercem cargos públicos estão sujeitos a ação, ninguém está acima da da Constituição e das Leis, inclusive EU;

3) no entanto, se tudo que o MP coloca no papel fosse a verdade absoluta, não se precisaria do Poder Judiciário. Na Democracia, é ele, o Poder Judiciário, o encarregado de dar a última palavra, com o necessário devido processo legal;

4) sobre o fatos, o MP fundamento a ação, em relação a minha pessoa, em 5 indícios, que ele mesmo assim denomina, todos suposições e ilações do próprio MP:

A) que eu deveria ter conhecimento: nunca fiz, não mandei, não soube, tomei conhecimento e, imediatamente tomei a providência;

B) pedi, assim que soube, que o MP, o Gaeco, tomasse providência, isso por ofício, inclusive citando o nome do tal Cabo Gerson, e nada foi feito, ao contrário, foi arquivado, sem investigação, e por que isso não foi indagado pelo culto promotor de Justiça?

B) em depoimento por mim prestado ao MP, um dia após a quarta feira de cinzas, de 2020, fiz várias representações, inclusive contra o promotor Mauro zaque, quais as providências tomadas

depois de mais de ano?

C) no mesmo depoimento, há mais de ano, solicitei ao Culto promotor, providências em relação a um laudo não constante dos autos, qual seja, perícia no celular de um tal Coronel Soares, qual providência foi tomada?

D) dentre outras providências , todas feitas no mesmo depoimento;

​5) se existe algo que ainda confio, é na justiça, estou pronto para fazer minha defesa, pois nada fiz de errado, quem fez, tem que ser responsabilizado, com obediência ao devido processo legal.

Paulo Taques 

1- esses fatos ainda estão sendo investigados, de maneira que o MP faz conclusões precipitadas e desatualizadas, por isso mesmo inverídicas.  Além disso, não mostra provas importantes que tem conhecimento. Por quê?

2 - a ação é amparada na fala de pessoas que prestaram dezenas de depoimentos, com várias contradições entre elas próprias. Mas isso o MP não mostra. Por quê?

3 - após 5 anos, ainda não fui ouvido nos inquéritos. Por quê?

4 - por fim, nunca pedi ou mandei que fosse feita interceptação telefônica de ninguém

Fonte: Folha max

Escrito por: Folha max

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