Política
Lideranças políticas avaliam acionar TRE para prefeito acusado de comprar votos com saco de cimento
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O Juiz Eleitoral Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Nova Olimpia de Todos”, denuncia a coligação do Prefeito eleito Ari Cândido Batista e seu Vice por prática de abuso de poder econômico, abuso de poder politico e captação ilícita de votos na eleição municipal de 2024 no Município de Nova Olimpia.
Na mesma ação também e solicitado a conduta ilícita do ex-prefeito de Nova Olimpia José Elpidio de Moraes Cavalcante, que estando prefeito, também atuou na coordenação do Prefeito Eleito.
A Coligação “NOVA OLIMPIA DE TODOS”, denunciou a ocorrência de condutas ilícitas que teriam desequilibrado o pleito eleitoral, marcado por uma margem apertada de apenas 129 votos entre os candidatos, buscando a cassação dos diplomas dos eleitos, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa, em conformidade com as penalidades estabelecidas pela legislação eleitoral.
Dentre as condutas atribuídas, destacam-se o suposto abuso de poder econômico, manifestado pelo uso irregular de carros de som e pela realização de um evento com características de "showmício", denominado "Encontro da Juventude –Caravana 22 – Rolezinho 22", a captação ilícita de sufrágio, que teria ocorrido mediante a oferta de materiais de construção, especificamente cimento, e de dinheiro em espécie a pelo menos um eleitor, além de suposta oferta de R$100,00 a outra eleitora.
Alem disso o abuso de poder político, consubstanciado na coação e retaliação sofridas por uma prestadora de serviços públicos, por meio de assédio, suspensão de acesso a sistemas de trabalho e tentativa de rebaixamento de função, em razão de seu apoio político à coligação de oposição.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela PROCEDÊNCIA INTEGRAL da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta e acrescentou que as provas elevam a gravidade das condutas a um patamar incontestável diante da margem de apenas 129 votos que definiu o resultado da eleição, “é inegável que o contexto de uma disputa acirradíssima torna qualquer ilícito mais impactante e, consequentemente, mais grave. Em um cenário de ampla vantagem, a compra de um voto poderia ser considerada de menor repercussão. Contudo, em uma eleição decidida por uma diferença mínima, a mesma conduta adquire uma dimensão exponencial”, diz o MPE em sua manifestação, solicitando a Cassação do Diploma do prefeito eleito Ari Candido Batista e Eduardo Oliveira de Almeida, além da inelegibilidade por 08 anos do ex-prefeito José Elpidio de Moraes Cavalcante.
Porém mesmo diante das provas consideradas irrefutáveis, o Juiz Anderson Gomes Junqueira, tomou uma decisão controversa, considerou que a denuncia registrada em Ata Notarial e depoimentos de testemunhas revelaram provas frágeis para a condenação.
No caso da denuncia registrada em Ata Notarial, o próprio Juiz solicitou a audiência da testemunha, que se negou a depor em juízo e não sendo localizada para condução coercitiva.
Nesse caso o magistrado não considerou o testemunho lavrado em Ata Notarial, alegando que a fé publica do tabelião não se estende a veracidade dos fatos narrados, e que estas denuncias deveriam ser submetidas ao contraditório da parte requerida.
No entendimento dos requerentes, o juiz deveria se declarar suspeito no julgamento da ação, pois na sessão de diplomação dia 17 em dezembro de 2024, em seu pronunciamento o próprio juiz confirmou elo de amizade com a família do Zé Elpidio e Doutor Francisco, já gerando uma desconfiança da parcialidade do Magistrado.
Além disso em uma sessão de julgamento, o magistrado também manifestou intimidade com um dos acusados.
A Coligação “NOVA OLIMPIA DE TODOS” informou que irá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também deve recorrer.
Fonte: Noticia toda hora
Escrito por: Flavio Sanjes
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