15 de dezembro de 2025

Nova Ubiratã

Política

R$ 19,2 MILHÕES: TJ cita fim de prazo e manda Governo pagar emendas de Janaina

Casa Civil já havia se comprometido com pagamento de recursos; decisão é do desembargador Deosdete

O desembargador Deosdete Cruz Jr, que determinou pagamento

Foto por: TJMT

A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (12), que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), e o Governo do Estado, paguem integralmente as emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB), que atualmente integra a oposição.

 

Determino que as autoridades [...] adotem todas as providências para pagamento integral do saldo

A decisão é liminar (provisória) e é assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Veja decisão na integra AQUI.

Janaina afirmou na ação que as emendas previstas para este ano totalizam R$ 26 milhões sendo que ainda restam a ser pagos o montante de R$ 19,2 milhões

“Defiro a medida liminar, para determinar que as autoridades [...] adotem todas as providências administrativas necessárias à execução e ao pagamento integral do saldo remanescente das emendas parlamentares individuais de autoria da impetrante observando-se, impreterivelmente, o prazo final de 31 de dezembro de 2025”, consta na decisão de Deosdete.

A parlamentar alegou na ação, chamada mandado de segurança preventivo, que com a proximidade do fim do ano, aliada a declarações públicas do governo e à falta de um cronograma de pagamento, “risco de frustração do cumprimento da obrigação constitucional”.

Em novembro, o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, afirmou à imprensa que o Governo estava avançando na execução das emendas.

 

 

Yasmin Silva/MidiaNews

Janaina Riva

A deputada Janaina Riva, que conseguiu decisão liminar para pagamento de suas emendas

“Este ano, já tramitamos 80% de todas as emendas de todos os deputados. E vamos fazer 100% da tramitação das emendas até o encerramento do exercício fiscal deste ano”, disse à época.

 

A decisão

 

Para o magistrado, a falta de um cronograma público e objetivo, aliada à iminência do fim do exercício fiscal, configura ameaça concreta ao direito da parlamentar. 

 

“Ocorre que, ao afirmar que a execução deve ocorrer ‘dentro do respectivo exercício financeiro’, a administração estadual corrobora a tese sustentada pela impetrante, admitindo, de forma implícita, que a omissão até o final do exercício fiscal acarretaria a frustração do direito líquido e certo”, escreveu o desembargador.

 

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Segunda Câmara.

Fonte: Midianews

Escrito por: CÍNTIA BORGES DA REDAÇÃO

Somos o Ubiratã News, um site de notícias que tem o prazer
em dar a notícia, receber as opiniões de vocês amigos
leitores, onde podemos debater ideias