Saúde
As gestantes de Sorriso passam a contar, a partir desta terça-feira (26), com um direito assegurado por lei: a escolha do tipo de parto. A Lei nº 3.738, sancionada pelo prefeito Alei Fernandes, garante às mães a possibilidade de optar entre parto normal ou cesariana, além de assegurar o direito a um acompanhante e à analgesia durante o procedimento.
A proposta, de autoria do vereador Brendo Braga e coautoria do vereador Toco Baggio, busca valorizar a autonomia das mulheres e fortalecer a humanização no atendimento à gestante. “É um avanço para que a mãe tenha voz ativa nesse momento tão especial, sempre com o respaldo clínico e a orientação da equipe médica”, destacou o prefeito.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o direito será assegurado nas unidades de referência, como a Maternidade Amor de Mãe e o Hospital da Mulher. A primeira-dama e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes, ressaltou que a nova lei representa acolhimento. “O parto é um momento único, e precisa ser vivido com dignidade e apoio”, afirmou.
O secretário municipal de Saúde, Vanio Jordani, reforçou a importância da medida: “É uma conquista para as gestantes de Sorriso, que agora terão garantido um atendimento mais humano e respeitoso”.
Com a sanção, Sorriso se junta a outros municípios brasileiros que têm avançado na defesa dos direitos reprodutivos e no fortalecimento da saúde da mulher, garantindo que a decisão sobre o parto seja respeitada como escolha da própria mãe.
Fonte: SÓ NOTÍCIAS
Escrito por: Redação
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